No capítulo de armas de fogo, o laudo pericial é prescindível ou indispensável?
A validade da busca pessoal está condicionada à existência de fundadas suspeitas. E o nervosismo, autoriza a busca pessoal?
Pode a Lei n° 13.869/19 funcionar como lei penal mais benéfica e retroagir para beneficiar o agente público? Confira no nosso episódio!
Considerações sobre o crime de associação para o tráfico.
A Quinta Turma do STJ, por unanimidade, decidiu que a embriaguez voluntária do réu e os ânimos exaltados são insuficientes para afastar o dolo específico necessário para a configuração do crime de injúria racial.
Conheça as diferenças entre os acordos de delação e colaboração premiada no capítulo de enfrentamento ao tráfico de drogas.
O STJ reconheceu grave violação de direitos no caso de uma mulher acusada de tráfico de drogas que foi submetida três vezes a revista íntima, de forma desnecessária e injustificada. A Corte, porém, entendeu que essa ilegalidade não invalida as provas obtidas por outros meios durante a busca domiciliar, ante a ausência de nexo de causalidade.
Segundo o STJ, a majorante do artigo 40, inciso IV, da Lei 11.343/2006 aplica-se quando há nexo finalístico entre o uso da arma de fogo e o tráfico de drogas, sendo a arma usada para garantir o sucesso da empreitada criminosa, hipótese em que o crime de porte ou posse ilegal de arma é absorvido pelo tráfico. Do contrário, haverá concurso material do delito previsto no Estatuto do Desarmamento com o tráfico de drogas.
O monitoramento realizado por câmera instalada em via pública não configura ação controlada e prescinde de autorização judicial, sendo diligência legítima para angariar indícios de prática criminosa, decide o STJ.
Segundo a 5ª Turma do STJ, a autorização verbal de morador é suficiente para legitimar a busca domiciliar por policiais, não havendo exigência de consentimento documentado por escrito ou audiovisual.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um recurso especial e reconheceu a ilegalidade de provas obtidas pela polícia durante entrada indiscriminada de agentes em várias residências próximas ao local de uma abordagem.
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1.249 dos recursos repetitivos, estabeleceu que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha devem ser aplicadas enquanto houver risco à mulher, sem a fixação de prazo certo de validade.18:26
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o Ministério Público (MP) não pode deixar de oferecer o acordo de não persecução penal (ANPP) de forma injustificada ou ilegalmente motivada, sob pena de rejeição da denúncia. Nos processos sobre tráfico de drogas, por exemplo, a recusa não pode se dar com base apenas na gravidade abstrata do crime ou em seu caráter hediondo, uma vez que a causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei de Drogas (o chamado tráfico privilegiado) reduz a pena mínima do delito a menos de quatro anos e afasta a sua hediondez.
No âmbito do STJ, predomina o entendimento de que as medidas protetivas de urgência não têm prazo fixo. Todavia, a Quinta Turma admitiu a possibilidade de que o juízo fixe prazo específico. Vejamos os detalhes!
Com o advento da Lei n° 14.994/24, se o crime de ameaça é cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 1º do art. 121-A deste Código, aplica-se a pena em dobro. Mas será que a persecução penal desse crime continua a exigir representação?
O crime de omissão na tortura é comum ou próprio? É marcado pela hediondez? Importa na perda do cargo do agente público? Qual o regime de cumprimento da pena? Confira no nosso áudio da semana!
Flagrante preparado é aquele fruto da atuação do agente provocador, que estimula a prática do crime e, ao mesmo tempo, toma todas as providências para evitar a consumação. Vejamos as novidades trazidas pelo Pacote Anticrime sobre flagrante preparado na Lei de Drogas e no Estatuto do Desarmamento.
Arma inapta não se confunde com arma de funcionamento imperfeito. Confira!
Segundo o STJ, a denúncia anônima apoiada em elementos concretos justifica abordagem policial e busca veicular.
Fundadas razões não se confundem com fundada suspeita. E este último juízo não pode ser fruto de mero subjetivismo. Vejamos mais um julgado do STJ sobre o tema!