
O STJ reconheceu grave violação de direitos no caso de uma mulher acusada de tráfico de drogas que foi submetida três vezes a revista íntima, de forma desnecessária e injustificada. A Corte, porém, entendeu que essa ilegalidade não invalida as provas obtidas por outros meios durante a busca domiciliar, ante a ausência de nexo de causalidade.