O Direito Sucessório no Brasil é regulado pelo Código Civil, instituído pela Lei nº 10.406 de 2002 nos artigos 1784 a 2027. A emergência do patrimônio digital tornou-se um tema central em debates jurídicos, econômicos e sociais. No Brasil não há leis específicas abordando a temática, razão pela qual a interpretação dada a matéria atualmente é feita pelo Poder Judiciário através da Jurisprudência. No último dia 05 de abril de 2024 a conclusão da comissão de 38 juristas responsáveis pela reforma do Código Civil trouxe inovações como a inclusão de uma parte específica sobre direito digital.
Sancionada em 10 de janeiro de 2002, a Lei 10.406 que regulamentou o Código Civil de 2002 entrou em vigência um ano depois, em 11 de janeiro de 2003, com 2.046 artigos substituindo o Código anterior, de 1916. Foi uma necessária atualização de um texto obsoleto que não mais atendia parte dos anseios sociais. Já são mais de vinte anos em vigor e há quem diga que o Código Civil em vigor desatualizado. Tramitam propostas de alterações.
O TRABALHO É DIREITO HUMANO, que garante a sobrevivência do indivíduo e faz parte de sua identidade. Porém, nem sempre o trabalho está relacionado à dignidade, satisfação ou realização pessoal. Uma das piores formas de exploração dos trabalhadores é o trabalho escravo contemporâneo, que configura grave violação aos direitos humanos. Trabalho escravo? Nem pensar! Siga nossa página no Instagram @direitoantenado.podcast #direitoshumanos #trabalhoescravo #podcast
Os povos indígenas são os nativos da nossa terra, que habitam o território nacional antes do processo de colonização europeia iniciar. Segundo o IBGE, o Brasil é habitado por 305 povos indígenas, representando quase 900 mil indígenas no território nacional. Esse número já foi muito maior, visto que principalmente entre os anos de 1500 e 1970 a população indígena brasileira decresceu de maneira acentuada. Em grande parte isso ocorreu devido aos direitos indígenas serem ou inexistentes ou ineficazes na proteção desses povos durante esse período. Atualmente, os povos indígenas são contemplados pela nossa Constituição Federal, podendo exercer direitos que são fundamentais aos cidadãos brasileiros. Gostou do tema? Siga nossa página no Instagram @direitoantenado.podcast
A cultura do assédio contra as mulheres tem raízes, em primeira análise, nos modelos e esquemas há muito tempo estabelecidos. Presente nos ambientes públicos e laborais. A verdade é que quem assedia se enxerga maior que o outro. O assediador vê na vítima uma posse, um objeto a ser usado. O mais lamentável de tudo é que esse delírio social é tratado por inúmeras pessoas como algo corriqueiro e impune. Se isso estiver acontecendo com você, denuncie!
Esta obrigação existe no ordenamento jurídico brasileiro? A princípio, animais de estimação são desprovidos de personalidade jurídica, não sendo cabível receber pensão alimentícia em decorrência do divórcio de seus tutores. No entanto, é plausível a fixação de auxílio financeiro segundo vem entendendo alguns Tribunais. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar recentemente o tema. A decisão pode resultar em um entendimento válido para as instâncias inferiores, a chamada jurisprudência, que serve de guia para casos similares nos demais tribunais do país.
O tema é um dos mais recorrentes no Congresso Nacional e na opinião pública, sendo retomado com ênfase sempre quando há um pleito eleitoral se aproximando. As Eleições de 2022 terão cinco cargos em disputa: Presidente da República, Governador, Senador, Deputados Federais e Deputados Estaduais. A cada eleição realizada o número de abstenções, de votos nulos e brancos vem aumentando gradativamente, questionando-se a obrigatoriedade do voto. A Constituição Federal de 1988 manteve a tradição do voto obrigatório iniciada com o Código Eleitoral de 1932. o mero exercício do voto não basta. É só com a participação efetiva da população no processo que se pode fazer com que a democracia permeie por todos os setores da sociedade. O cidadão no pleno exercício da democracia, tem um forte papel no destino do seu país, cujo instrumento é o voto consciente. Conheça nossa página no Instagram @direitoantenado.podcast
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Em 20 de novembro de 1989, a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas aprovou, por unanimidade, a Convenção dos Direitos da Criança. De acordo com a UNICEF é o documento de Direitos Humanos mais aceito da História, tendo sido ratificado por 196 países. O Direito da Criança e do Adolescente demarcou um campo especial no ordenamento brasileiro. A partir de 1988 crianças e adolescentes são reconhecidos na condição de sujeitos de direitos e não meros objetos de intervenção no mundo adulto. A proteção integral às crianças e adolescentes está consagrada nos direitos fundamentais inscritos no artigo 227 e 228 da Constituição Federal de 1988 e nos artigos 3 e 4 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990). Gostou do tema? Siga nossa página no Instagram @direitoantenado.podcast
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O direito dos animais desponta como um novo e fundamental ramo do direito, protegendo os animais como forma de proteger não apenas o meio ambiente, mas também seus direitos fundamentais como a vida e o respeito, coibindo atos de violência, crueldade, maus tratos e consequente extinção de muitas espécies. O entendimento de que os animais são objetos de direito, e protegidos apenas como forma de proteger a natureza e em benefício do homem sempre predominou e ainda hoje é o entendimento majoritário, no entanto, no início da década de 70 o movimento em defesa destes direitos ganhou força, questionamento quanto ao seu status moral, quanto aos motivos de sua suposta inferioridade em relação aos humanos, e posteriormente nas décadas de 80 e 90 outros grupos aderiram ao movimento, e combate contra crueldade e maus tratos aos animais. Entretanto, tratar os animais não humanos como sujeitos de direitos ainda trata-se de um tema complexo no universo jurídico, e fora dele.
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O Fashion Law é um termo cada vez mais presente na nova era industrial. Mas o que o Direito tem a ver com a moda? Muito mais do que você imagina! Este ramo do direito surgiu em 2006 na Fordham University em Nova Iorque. Tinha por objetivo estudar e debater sobre a falta de proteção das criações da Industria da moda naquele país. Com o passar do tempo, o Fashion Law passou a discutir outros problemas da indústria da moda: trabalho infantil e análogo à escravidão, questões tributárias, societárias, ambientais, demandando a atuação de advogados nestas áreas. O desafio é o de divulgar a experiência do Direito da Moda para que ele se torne amplamente conhecido. Gostou do tema? Siga a nossa página no Instagram @direitoantenado.podcast.
O Direito da energia é o ramo do direito que tem por objeto as questões relacionadas a energia, controlando e regulando os conflitos entre o desenvolvimento socioeconômico, proteção ambiental e sustentabilidade, bem como seus reflexos nos processos produtivos. Acaba sendo um novo segmento que adentra não só na seara do direito administrativo, mas constitucional, tributária, ambiental, consumidor, cível, empresarial. A energia é bem imprescindível a toda humanidade e o investimento em outras fontes de energia é primordial para o bem-estar da população e para um meio ambiente mais equilibrado. Gostou do tema? Na próxima segunda-feira você está convidado para mais um encontro com o Direito Antenado. Não deixe de seguir no Instagram @direitoantenado.podcast. Obrigada pela audiência e até lá!
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No mundo, o Brasil ocupa lugar de destaque quanto ao consumo de agrotóxicos, devendo-se tal fato, notadamente, à consideração de ser ele “modelo de agricultura voltado à exportação”. Desde 2012, no Brasil, se consome 6,9 kg de agrotóxicos por hectare, sendo o produto aplicado, principalmente, nas lavouras de soja, milho e cana-de-açúcar. Muitas substâncias que contém substâncias ligadas ao desenvolvimento de câncer e outras doenças de fundo neurológico, hepático, respiratório, renal ou genético continuam sendo utilizadas em fazendas brasileiras, sem as devidas fiscalizações. Quanto à alimentação e ao direito à alimentação adequada, nutritiva, sustentável e livre de agrotóxicos, quer seja orgânica ou não, uma coisa é certa e indiscutível: todos devem desestimular o uso de agrotóxicos como forma de garantir a segurança alimentar, a saúde da população em geral e o direito humano à alimentação de qualidade. Siga a nossa página no Instagram @direitoantenado.podcast
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As mudanças climáticas emergem como um dos principais problemas que deverão ser enfrentados pela comunidade internacional no século 21. O Brasil, enquanto signatário de tratados internacionais sobre o tema, tem o compromisso de mitigar as causas e efeitos das alterações climáticas, de modo a impedir que a temperatura do planeta se eleve a um nível de colapso dos ecossistemas. No entanto, trata-se de um tema marcado por expressivos conflitos de ordem econômica, cultural e política.
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O câncer é um problema de saúde pública, principalmente nos países periféricos e, nas próximas décadas, espera-se que o seu impacto sobre a população corresponda a 80% dos mais de 20 milhões de casos novos estimados para 2025 segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS). Conhecido popularmente como “mal do século” e denominado como neoplasia maligna é uma doença devastadora, a qual rouba do dia para noite a vida e alegria de diversas famílias, inclusive brasileiras. As políticas públicas que se relacionam com o câncer são exemplificadas como, as casas de apoio em cidades que oferecem as terapêuticas, relações de gratuidades em transportes, programas de apoio aos familiares e paciente, dentre outras. O Poder Público possui o dever de identificar os problemas que rodeiam os pacientes, e assim, formular alternativas de resolução e colocá-las em implementação, avaliando resultados, ou seja, assegurando direitos. Conheça nossa página no Instagram @direitoantenado.podcast
A advocacia é uma atividade ininterrupta e que exige a dedicação integral, harmoniosa e comprometida. É uma das profissões “mais legítimas na sociedade, como defensora da preservação e dignidade humana”. O conviver em coletividade requer que todos devam dedicar paixão idêntica à construção do bem comum e ao direito de defesa como garantia universal. Ao escolher o caminho jurídico da inclusão, a advocacia aponta e defende os direitos que se rebelam nos conflitos sociais, mostrando-os como fundamentais à preservação de uma ordem jurídica justa e na defesa dos direitos humanos, dos trabalhadores, bem como dos que são excluídos de direitos, em toda sua ambiência participativa. Mas a advocacia é de fato inclusiva? Siga nossa página no Instagram @direitoantenado.podcast
A pobreza menstrual vai muito além da falta de dinheiro para comprar produtos de higiene menstrual adequados. Ela denuncia um problema global da falta de acesso à água, saneamento básico e desigualdade social. Em 2014 a Organização das Nações Unidas – ONU reconheceu o direito à higiene menstrual como questão de direitos humanos e saúde pública. Moradoras de rua, mulheres que vivem em abrigos ou em campos de refugiados, pessoas em situação de pobreza e encarceradas são as populações mais vulneráveis à esse problema. Conheça nossa página no Instragram @direitoantenado.podcast
Dignidade da pessoa humana é um conjunto de princípios e valores que tem a função de garantir que cada cidadão tenha seus direitos respeitados pelo Estado. O princípio é ligado a direitos e deveres e envolve as condições necessárias para que uma pessoa tenha uma vida digna, com respeito a esses direitos e deveres. A sua efetividade deve ser garantida pelo Estado, que deve possibilitar que todos tenham as condições necessárias que permitam o pleno desenvolvimento das capacidades humanas, do ponto de vista individual e coletivo. A dignidade da pessoa humana é a base da Constituição Federal de 1988.
O cidadão representa elemento essencial para a democracia, uma vez que é ele quem escolhe os representantes legais que irão formular as leis, em nome deste cidadão. Quanto maior o número de atores-cidadãos participando da tomada das decisões políticas, mais democrática será a sociedade. O respeito a democracia, até mesmo por parte de representantes do Legislativo, do Judiciário e do Executivo, e por parte da população civil, ainda é um problema, pois temos visto a violação sistêmica dos valores constitucionais por parte de políticos eleitos pelo povo e por parte do próprio povo. Em meio a altos e baixos, a democracia brasileira segue oscilando.
É comum saírem notícias na mídia sobre ações, assembleias e declarações da ONU voltadas para os mais variados temas. Mas afinal de contas, o que é a ONU e o que ela faz? A ONU é uma organização internacional responsável por mediar conflitos entre países, disseminar a cultura de paz entre as nações, defender o respeito aos direitos humanos e promover o desenvolvimento sustentável e econômico dos países e a cooperação entre eles. Por esses motivos é que a ONU está presente em praticamente todos os assuntos que envolvem relações internacionais.
Os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil são valores que servem como elementos de interpretação e são o núcleo do nosso Direito. Estão previstos no Título I da Constituição, em quatro artigos. Cada um desses dispositivos apresenta um tipo de princípio fundamental. O art. 1º trata dos fundamentos da República Federativa do Brasil (RFB); o art. 2º, do princípio da separação de Poderes; o art. 3º, dos objetivos fundamentais; e o art. 4º, dos princípios da RFB nas relações internacionais. Serve o princípio como limite de atuação do jurista, funciona como vetor de interpretação e limita a vontade subjetiva do aplicador do direito. Gostou do tema? Na próxima segunda-feira você está convidado para mais um encontro com o Direito Antenado. Não deixe de seguir no Instagram @direitoantenado.podcast. Obrigada pela audiência e até lá!