Nesse episódio, o Prof. Rodrigo Andrade explica as modalidades de perda (voluntária e involuntária) da posse, segundo o ordenamento jurídico brasileiro contemporâneo.
Nesse episódio, o Prof. Rodrigo Andrade explica a presunção legal de posse dos móveis de quem possui o imóvel onde estão localizados.
Nesse episódio, o Prof. Rodrigo Andrade explica os modos de aquisição da posse causa mortis, ou seja, a aquisição da posse a título singular ou a título universal.
Neste episódio, o Prof. Rodrigo Andrade aborda a aquisição direta ou por terceiro da posse, de acordo com o art. 1.205 do Código Civil brasileiro.
Neste episódio, o Prof. Rodrigo Andrade (Instagram: @prof.rodrigoandrade) aborda o instituto do uso anormal da propriedade, previsto nos arts. 1.277 a 1.281 do Código Civil.
Neste episódio, o prof. Rodrigo Andrade (Instagram: @prof.rodrigoandrade) aborda a classificação das Constituições, quanto à origem.
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Nesse episódio, o Prof. Rodrigo Andrade aborda as duas formas de sucessão causa mortis, tendo em vista sua regulação: a sucessão testamentária e a legítima.
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Nesse episódio, o Prof. Rodrigo Andrade de Almeida apresenta a Teoria Objetivista da Posse, de acordo com o teórico alemão Rudolf von Jhering (ou Ihering, como se costuma grafar em português).
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Nesse episódio, o Prof. Rodrigo Andrade apresenta a Teoria Subjetivista da Posse, construída pelo jurista alemão Friedrich Carl von Savigny, no início do século XIX.
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Nesse episódio, o Prof. Rodrigo Andrade de Almeida apresenta uma útil classificação dos direitos reais.
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Neste episódio, o Prof. Rodrigo Andrade de Almeida apresenta os requisitos gerais da petição inicial, conforme definidos nos arts. 219 e 220 do Código de Processo Civil.
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Nesse episódio, o Prof. Rodrigo Andrade de Almeida vai abordar o conceito e espécies de benfeitorias, de acordo com o art. 96 do Código Civil Brasileiro.
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Esse episódio especial foi gravado durante uma palestra, feita pelo Prof. Rodrigo Andrade de Almeida (Instagram: @jusrodrigo) no Centro Universitário Ruy Barbosa - UniRuy|Wyden, em Salvador, sobre empreendedorismo na área jurídica.
Evicção é uma palavra derivada do latim Evictio, que significa algo como “recuperação de uma coisa perdida”. O termo foi utilizado, no âmbito jurídico, a partir da ótica do sujeito que perde o bem, sendo assim, o significado jurídico de evicção se traduz na perda, seja ela parcial ou total, de um bem. Neste episódio, o Prof. Rodrigo Andrade de Almeida apresentará o conceito de evicção, seus sujeitos, os direitos e deveres atribuídos aos mesmos, bem como, apresentará situações que exemplificam o tema.
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Roteiro: Hiarlly Nepunucena
Revisão e Coordenação Científica: Prof. Rodrigo Andrade de Almeida
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As Constituições podem ser classificadas, quanto ao modo de elaboração, em históricas ou dogmáticas. Neste episódio, o Prof. Rodrigo Andrade de Almeida apresentará o conceito e os principais efeitos dessa classificação.
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As Constituições podem ser classificadas, quanto à extensão, em Analíticas ou Sintéticas. Neste episódio, o Prof. Rodrigo Andrade de Almeida apresentará o conceito e os principais efeitos dessa classificação.
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Uma das mais importantes contribuições da Escola das Pandectas (Alemanha, século XIX), a Teoria da Relação Jurídica continua sendo relevante para a compreensão e prática do direito. Neste episódio, o Prof. Rodrigo Andrade aborda o conceito, requisitos material e formal e elementos da relação jurídica.
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Um dos pressupostos para o pedido de falência do empresário é a caracterização de sua insolvência. A Lei 11.101/2005 adota, como critérios identificadores da insolvência, o sistema da impontualidade injustificada e a prática de atos de falência. Neste episódio, o Prof. Rodrigo Andrade aborda o conceito de insolvência ou insolvabilidade, suas características e seus efeitos para o processo falimentar.
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As obrigações de não fazer consistem em uma abstenção do devedor, que se obriga a não praticar um ato que, não fosse a proibição, poderia executar livremente. Neste episódio, o Prof. Rodrigo Andrade de Almeida apresentará o conceito e as espécies dessa modalidade de obrigação.
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