
Evicção é uma palavra derivada do latim Evictio, que significa algo como “recuperação de uma coisa perdida”. O termo foi utilizado, no âmbito jurídico, a partir da ótica do sujeito que perde o bem, sendo assim, o significado jurídico de evicção se traduz na perda, seja ela parcial ou total, de um bem. Neste episódio, o Prof. Rodrigo Andrade de Almeida apresentará o conceito de evicção, seus sujeitos, os direitos e deveres atribuídos aos mesmos, bem como, apresentará situações que exemplificam o tema.
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Roteiro: Hiarlly Nepunucena
Revisão e Coordenação Científica: Prof. Rodrigo Andrade de Almeida
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