
Neste episódio, analiso a tentativa de diversos municípios de alterar o nome de suas guardas municipais para “polícia municipal”.
A partir das decisões do TJ-SP, da Reclamação 77357 no STF (relatada pelo ministro Flávio Dino), e da tese fixada no Tema de Repercussão Geral 656, o episódio mostra por que a alteração da nomenclatura não é apenas uma questão simbólica — mas sim uma violação constitucional que compromete a uniformidade institucional do pacto federativo.
Com uma linguagem clara, provocativa e acessível, o episódio responde à pergunta que muitos têm feito:
Guarda Municipal pode ser chamada de Polícia?
Spoiler: é como tentar mudar o nome da Câmara de Vereadores para Assembleia Legislativa Municipal.