
🎙️ No segundo episódio da série “Descomplicando o ANPC: Da Origem à Consolidação”, exploramos o caráter inovador da Resolução nº 3/2017, editada pelo Conselho Superior do Ministério Público de Minas Gerais.
Diferentemente das regulamentações anteriores, essa norma mineira foi pioneira ao admitir acordos com suspensão temporária da capacidade passiva eleitoral — medida que, embora inicialmente contestada, foi posteriormente reconhecida como válida e plenamente admissível pela Resolução Conjunta CNJ-TSE nº 06/2020.
Você entenderá por que essa Resolução representou um avanço institucional significativo, inclusive por não restringir os acordos puramente repressivos aos ilícitos de menor potencial ofensivo.
Quer compreender como o MPMG abriu caminho para um modelo mais abrangente e eficaz de enfrentamento à improbidade administrativa?
▶️ Aperte o play e confira.