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Julgados e Comentados
Ministério Público do Paraná
149 episodes
1 day ago
A cada episódio, o Direito é debatido a partir das principais decisões judiciais tomadas por tribunais de todo o país e de Cortes Internacionais, as ações extrajudiciais e o debate sobre a legislação, são comentados sob a ótica do Ministério Público. Julgados e Comentados é produzido pelo Ministério Público do Paraná e apresentado pela promotora de Justiça Fernanda da Silva Soares. Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br Facebook: Ministério Público do Paraná X: @mpparana Instagram: @esmp_pr Site da Escola Superior do MPPR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior
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A cada episódio, o Direito é debatido a partir das principais decisões judiciais tomadas por tribunais de todo o país e de Cortes Internacionais, as ações extrajudiciais e o debate sobre a legislação, são comentados sob a ótica do Ministério Público. Julgados e Comentados é produzido pelo Ministério Público do Paraná e apresentado pela promotora de Justiça Fernanda da Silva Soares. Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br Facebook: Ministério Público do Paraná X: @mpparana Instagram: @esmp_pr Site da Escola Superior do MPPR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior
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Episodes (20/149)
Julgados e Comentados
#147 - Inteligência Artificial e discriminação de gênero

Neste episódio conversamos com Camila Salmoria, juíza de Direito do TJPR, sobre Inteligência Artificial e discriminação de gênero. A promessa de eficiência e celeridade trazida pela IA é inegável, contudo, essa automatização suscita debates sobre os riscos de uma replicação de vieses discriminatórios já existentes em nossa sociedade, como o de gênero. Vemos no mercado de trabalho sistemas de recrutamento que, treinados com dados históricos de uma força de trabalho predominantemente masculina, aprendem a preferir perfis de homens, erguendo novas e invisíveis barreiras para a ascensão profissional de mulheres. A tecnologia, que um dia foi vendida como exemplo de neutralidade, revela-se um espelho que não apenas reflete, mas amplifica e automatiza as distorções da nossa sociedade. E quando esse espelho é posicionado no coração do sistema de justiça, os riscos se tornam ainda mais sensíveis. A busca por celeridade e eficiência nos leva a uma construção que, embora otimize tarefas repetitivas, ameaça a dimensão humana e simbólica do ato de julgar. Como garantir que um algoritmo, incapaz de empatia, não perpetue a discriminação? Como assegurar que a chamada "verdade algorítmica" não silencie as particularidades de um caso concreto, especialmente quando envolve grupos historicamente marginalizados? Estes e outros assuntos são debatidos neste episódio!


Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, X: @mpparana, Instagram: @esmp_pr, Fernanda Soares: @prof.fersoares,  YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior


Instagram de Camila Salmoria: @camilahsalmoria


Produção: Fernanda Soares e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas e Matheus Pimentel || Créditos: Aces High - KevinMacLeod  (⁠⁠incompetech.com⁠⁠), ⁠⁠CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0

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1 week ago
51 minutes 5 seconds

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#146 - Prova digital no processo judicial

Neste episódio conversamos com Luiz Octávio Saboia Ribeiro, desembargador do TJMT, sobre a produção probatória em meio digital. Cada interação, cada transação, cada passo que damos é, de alguma forma, registrado em um universo de dados digitais. Essa onipresença da tecnologia transformou irreversivelmente a atividade probatória no processo judicial. Se antes a cognição judicial se baseava majoritariamente na prova oral e em documentos físicos, hoje é raro um processo complexo que não envolva a análise de smartphones, computadores ou dados armazenados em nuvem. A prova digital, em sua essência, é fundamentalmente diferente de suas predecessoras analógicas. Suas características de imaterialidade e volatilidade exigem uma abordagem radicalmente nova e o nosso arcabouço jurídico, notadamente o CPP de 1941, foi concebido para um mundo de evidências tangíveis e, por isso, mostra-se insuficiente para disciplinar essa nova realidade. Neste episódio, vamos mergulhar fundo nessas questões. Debateremos a importância crítica da cadeia de custódia como pilar para a confiabilidade da prova digital. Analisaremos a validade de práticas cotidianas, como o uso de prints de WhatsApp e atas notariais, e discutiremos os rigorosos limites que devem ser impostos à apreensão e análise de dispositivos eletrônicos. E, por fim, enfrentaremos o desafio mais recente e talvez o mais disruptivo: o avanço da Inteligência Artificial na produção probatória.


Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, X: @mpparana, Instagram: @esmp_pr, Fernanda Soares: @prof.fersoares,  YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior


Instagram de Luiz Octávio Saboia Ribeiro: @gabinete_des_saboia


Produção: Fernanda Soares e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod  (⁠⁠incompetech.com⁠⁠), ⁠⁠CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0

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3 weeks ago
53 minutes 26 seconds

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#145 - Regulação da Inteligência Artificial

Neste episódio conversamos com Tainá Aguiar Junquilho, professora de Direito do IDP, sobre as propostas de regulação no uso da Inteligência Artificial. A ascensão exponencial de tecnologias de IA generativa e sua rápida integração em praticamente todos os setores da sociedade demonstram a importância de estabelecermos diretrizes e responsabilidades para uso dessa tecnologia. No Brasil, o debate ganhou contornos concretos com o Projeto de Lei 2.338/2023, que tramita no Congresso Nacional. A proposta, inspirada em modelos internacionais, busca criar um marco legal para o desenvolvimento e uso da IA. Contudo, a elaboração deste projeto está longe de ser um consenso: de um lado, a urgência em mitigar riscos de discriminação, violação de privacidade e desinformação em massa; do outro, o temor de que uma regulação excessiva possa inibir a inovação e a competitividade. Como dialogar com as leis que já temos, como o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados? O próprio Poder Judiciário já utiliza ferramentas de IA para otimizar seus serviços, o que levou o CNJ a editar a Resolução 615 para guiar essa implementação. Simultaneamente, o Ministério da Justiça avança com portarias que buscam regular o uso dessas tecnologias em investigações criminais.

 

Leitura indicada:

  • Prévia do livro Inteligência Artificial no Direito: Limites Éticos. Tainá Aguiar Junquilho. Editora: JusPODIVM 1.ed. - 205 páginas. Ano: 2022.


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Instagram de Tainá Junquilho: @taina.aguiar.junquilho


Produção: Fernanda Soares e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod  (⁠⁠incompetech.com⁠⁠), ⁠⁠CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0

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1 month ago
47 minutes 13 seconds

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#144 - Confissão como meio de prova no descumprimento do ANPP

Neste episódio conversamos com Camila Bonafini Pereira, promotora de Justiça do MPSP, sobre a confissão como meio de prova no descumprimento do ANPP. A confissão representa no processo penal um momento de ruptura, um ato em que o indivíduo se coloca diante do Estado e admite a autoria de um ilícito. No universo da justiça penal negociada, consolidado pelo estabelecimento do Acordo de Não Persecução Penal, a confissão assume um papel ainda mais complexo e multifacetado. Ela é a chave que abre a porta para uma solução consensual, o preço pago pelo investigado para evitar as incertezas e os estigmas de uma ação penal. É o ato de disposição voluntária que legitima a negociação, condição para que o Estado abra mão de sua pretensão punitiva.Mas o que acontece quando este pacto é rompido? Quando o investigado, após admitir sua culpa e receber o benefício da não persecução, descumpre as condições acordadas? Nesse momento, a confissão, antes um pilar do acordo, transforma-se no epicentro de um intenso debate jurídico. De um lado, a visão pragmática de que essa admissão de culpa, feita na presença de um defensor, não pode simplesmente se dissipar no ar. De outro, a muralha das garantias fundamentais: o direito ao silêncio e à não autoincriminação. Para destrinchar este tema, nosso episódio de hoje mergulha na validade probatória da confissão no ANPP rescindido, analisando o papel do Ministério Público entre a eficiência do sistema e a intransigência das garantias constitucionais.

 

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2 months ago
52 minutes 50 seconds

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#143 - Absolvição manifestamente contrária à prova dos autos

Neste episódio conversamos com Everton Zanella, promotor de Justiça do MPSP, sobre a decisão do júri que absolve o réu em contrariedade às provas. A reforma do Tribunal do Júri, promovida pela Lei nº 11.689/2008, introduziu o chamado quesito genérico de absolvição, permitindo aos jurados absolver um acusado sem a exigência de fundamentação do voto. Essa inovação acentuou a discussão sobre a possibilidade de absolvição por clemência e o alcance do recurso de apelação previsto no artigo 593, inciso III, do Código de Processo Penal, que permite a impugnação de decisões dos jurados "manifestamente contrárias à prova dos autos". Trata-se do debate sobre os limites do controle recursal sobre as decisões absolutórias expondo uma tensão entre princípios constitucionais de vital importância, como a soberania dos veredictos e a vedação à proteção deficiente. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.087 de Repercussão Geral, fixou teses importantes que buscam conciliar esses princípios. O STF admitiu o recurso da acusação, mas com ressalvas, como a exigência de que a tese de clemência, se acolhida, esteja constante em ata e seja compatível com a Constituição e precedentes vinculantes. Neste episódio, realizamos uma análise aprofundada, com questões que visam explorar os múltiplos ângulos dessa controvérsia, desde a perspectiva doutrinária e jurisprudencial até as implicações práticas para a atuação do Ministério Público.

 

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2 months ago
42 minutes 52 seconds

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#142 - Atuação extrajudicial e a formação de precedentes institucionais

Neste episódio conversamos com Fabricio Bastos, promotor de Justiça do MPRJ, sobre a atuação extrajudicial do Ministério Público e as possibilidades de formação de precedentes institucionais. No sistema de justiça brasileiro, uma força normativa emerge para além das cortes: os precedentes criados a partir da atuação extrajudicial e diária do Ministério Público. Desde o advento do Código de Processo Civil de 2015, muito se tem discutido sobre o sistema de precedentes judiciais obrigatórios, um pilar para a isonomia e a segurança jurídica. Contudo, o conceito de Justiça Multiportas, também consagrado pelo Código, nos convida a olhar para além do Poder Judiciário. Ele propõe um sistema integrado de solução de conflitos, onde diversas 'portas' – mediação, conciliação, arbitragem e, crucialmente, a atuação resolutiva de instituições como o Ministério Público – operam para realizar o direito. Nesse cenário, como se posiciona a atuação extrajudicial do Ministério Público? Seus Termos de Ajustamento de Conduta, suas Recomendações e suas resoluções internas, ao pacificarem conflitos coletivos e orientarem políticas públicas, geram apenas soluções pontuais ou criam verdadeiros precedentes institucionais com capacidade de vincular e orientar condutas futuras? Estas e outras questões são abordadas neste episódio.

 

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3 months ago
48 minutes 55 seconds

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#141 - ADPF como instrumento de Controle de Convencionalidade

Neste episódio conversamos com Manuellita Hermes, procuradora federal da AGU, sobre o uso da ADPF como instrumento de controle de convencionalidade. A necessidade do Brasil se alinhar aos tratados internacionais de direitos humanos e às decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) decorre de compromissos assumidos voluntariamente pelo Estado brasileiro na esfera internacional. Ao reconhecer a jurisdição obrigatória e vinculante da CIDH em 1998, sujeitou-se à supervisão e controle internacionais sobre o cumprimento de tais normas. A materialização desse alinhamento se dá, fundamentalmente, por meio do controle de convencionalidade que realiza um processo lógico de verificação da compatibilidade vertical das normas nacionais com o arcabouço normativo e jurisprudencial interamericano. No Brasil, a aplicação do controle de convencionalidade já ocorre em diversos graus do Poder Judiciário, sendo que historicamente, o exercício desse controle passou por um desenvolvimento no âmbito do STF.  É nesse palco de controle concentrado de constitucionalidade que a ADPF surge com um potencial significativo. Sua natureza subsidiária e sua capacidade para abarcar a tutela de preceitos fundamentais, se configura como um instrumento poderoso para impulsionar o controle de convencionalidade. O momento e as condições necessárias para que o Estado exerça o Controle de Convencionalidade, a teoria da dupla compatibilidade vertical, a acusação de ativismo judiciário, a posição hierárquica dos tratados internacionais de direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro e a tipologia de utilização da ADPF são algumas questões em que nos aprofundamos neste episódio.

 

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3 months ago
41 minutes 37 seconds

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#140 - Afastamento da presunção de estupro de vulnerável

Neste episódio conversamos com Laryssa Camargo Honorato Santos, promotora de Justiça do MPPR, sobre os casos de afastamento da presunção do crime de estupro de vulnerável. A legislação brasileira é categórica: manter conjunção carnal ou praticar qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos é crime, independentemente do consentimento. A regra parte de uma presunção legal absoluta de vulnerabilidade, que considera crianças e adolescentes abaixo dessa idade incapazes de consentir de forma válida em relações sexuais. O objetivo é claro — garantir a proteção integral desse grupo etário, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. Mas, apesar da clareza da norma, os números relativos a gravidez precoce revelam uma realidade preocupante. Um levantamento realizado pela UFMG, Fiocruz e Ministério da Saúde aponta que, entre 2011 e 2021, o Brasil registrou uma média de 26 partos por dia em meninas menores de 14 anos. No total, foram mais de 107 mil nascidos vivos de mães com idades entre 10 e 14 anos. A maioria dessas meninas é preta ou parda, e vive nas regiões Norte e Nordeste — um dado que reforça o recorte racial e social da vulnerabilidade. Além dos riscos à saúde da gestante e do bebê, a gravidez precoce acarreta abandono escolar e perpetua ciclos de exclusão e pobreza. Em meio a esse cenário, decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça têm chamado a atenção ao admitir, em situações extremamente excepcionais, a possibilidade de afastamento da presunção de estupro de vulnerável. Embora estatisticamente raras, essas decisões se baseiam em peculiaridades muito específicas dos casos concretos — e trazem à tona um debate jurídico sensível: haveria margem para relativizar uma proteção legal considerada absoluta? Neste episódio, vamos discutir como essas decisões vêm sendo interpretadas no meio jurídico, os riscos e limites dessa flexibilização e o que isso significa para a proteção infantojuvenil no Brasil.

 

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4 months ago
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#139 - Desenho institucional do Supremo Tribunal Federal

Neste episódio conversamos com Eloísa Machado, professora de Direito da FGV-SP, sobre o funcionamento do STF e sua dinâmica entre o plenário físico e o virtual. Diante de acervo volumoso e da necessidade de dar vazão a estas demandas, o STF buscou e implementou mecanismos tecnológicos para a tramitação processual. Nesse contexto, surge o Plenário Virtual, inicialmente introduzido em 2007 com o propósito específico de decidir sobre a existência ou não de repercussão geral em recursos extraordinários. Contudo, sua expansão mais significativa ocorreu a partir de março de 2020, quando o Supremo decidiu ampliar o uso do Plenário Virtual para abranger todas as ações e incidentes processuais. Essa metamorfose institucional resultou em um ambiente híbrido de deliberação, com sessões presenciais (ou por videoconferência) e virtuais. Essa modalidade tornou-se o principal lócus de julgamento e produção decisória do STF, chegando a 99,6% em 2023. Contudo, as dinâmicas de julgamento nos ambientes virtual e físico apresentam diferenças cruciais trazendo modificações para a formação da colegialidade e do processo decisório. No plenário virtual as decisões se tornaram mais impessoais, mitigando os efeitos de decisões monocráticas, mas suscitando críticas sobre a qualidade destas decisões pela ausência do debate síncrono e presencial. Outros pontos de crítica se referem a ausência das sustentações orais presenciais, a atenuação do poder de agenda da Presidência e a ampliação do poder de pauta do relator. Em síntese, o desafio é equilibrar a celeridade proporcionada pelo ambiente digital com a profundidade e a interação necessárias para decisões constitucionais de alto impacto. A busca por esse equilíbrio é fundamental para a legitimidade da jurisdição constitucional a qual debatemos neste episódio.

 

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4 months ago
37 minutes 56 seconds

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#138 - Divulgação e acesso a dados sigilosos em investigações criminais

Neste episódio conversamos com Maria Clara Mendonça Perim, promotora de Justiça do MPES, sobre a divulgação e o acesso a dados sigilosos em investigações realizadas pelo Ministério Público. O Ministério Público tem como dever primordial promover a ação penal pública, o que invariavelmente demanda a realização de investigações criminais robustas e eficientes. Pautada pela legalidade e pela busca da justa aplicação da lei penal, visa coletar elementos de informação que possibilitem formar uma convicção consistente, alicerçada em provas lícitas e idôneas. É nessa fase investigativa que se inicia um embate entre a necessidade de o Estado obter dados e informações relevantes para o esclarecimento de um possível ilícito, e o direito do investigado de não autoincriminar-se. O Ministério Público, imbuído do interesse público na elucidação de crimes, não pode ultrapassar os limites legais, sob pena de nulidade das provas obtidas. Práticas como a "pescaria probatória", são repudiadas. A exigência de "causa provável" e finalidade definida para a decretação de medidas investigativas são exigências legais. Por outro lado, temos também a necessidade de sigilo de certas diligências para garantir a sua efetividade. Contudo, esse sigilo encontra limites no direito de defesa. A questão do compartilhamento de dados sigilosos por órgãos como o COAF e a Receita Federal ilustram ainda mais essa dualidade. Outro ponto a ser debatido é a publicidade das investigações criminais, especialmente em casos envolvendo corrupção e autoridades com foro por prerrogativa de função. Se, por um lado, a transparência e a publicidade são essenciais para o controle social e a legitimidade da atuação do sistema de justiça, o investigado tem o direito de não ser submetido a um linchamento midiático antes de qualquer decisão judicial definitiva. O equilíbrio entre a eficiência da investigação e a proteção das garantias individuais é o tema deste episódio.

 

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5 months ago
36 minutes 59 seconds

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#137 - Violência sexual na conjugalidade

Neste episódio conversamos com Mariana Távora, promotora de Justiça do MPDFT, sobre a violência sexual nas relações conjugais. Historicamente, o estupro conjugal permaneceu por muito tempo invisível e desprotegido pela legislação penal em diversos países, incluindo o Brasil. Segundo o relatório sobre a “Situação da População Mundial” da ONU de 2021, 43 países não possuem leis que criminalizam o estupro dentro do casamento, também conhecido como estupro conjugal. Essa violência, muitas vezes silenciosa, é culturalmente aceita em muitas sociedades, mesmo naquelas que possuem instrumentos jurídicos para coibi-la. No Brasil, embora a Lei Maria da Penha represente um avanço ao tipificar as formas de violência de gênero no espaço doméstico e familiar, a efetiva persecução e a conscientização sobre o estupro conjugal ainda enfrentam inúmeras barreiras. Dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação do Governo Federal indicam que, entre 2011 e 2022, cônjuges ou namorados foram responsáveis por um em cada oito estupros de mulheres no Brasil, totalizando 42,5 mil casos. No entanto, esses números podem não refletir a real dimensão do problema, dada a dificuldade das vítimas em reconhecerem a violência e denunciarem. É neste cenário que exploraremos como o MP tem trabalhado para superar os desafios na persecução penal dos casos de estupro conjugal, considerando as sutilezas da violência psicológica e moral que envolvem o tema. Analisamos como os dispositivos de lei têm sido interpretados e aplicados para enquadrar juridicamente os relatos de "relação sexual forçada" e quais os mecanismos para encorajar e amparar mulheres a romperem o silêncio.

 

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40 minutes 47 seconds

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#136 - Limites da responsabilidade objetiva na Lei Anticorrupção

Neste episódio conversamos com Renee do Ó Souza, promotor de Justiça do MPMT, sobre os limites da responsabilidade objetiva na Lei Anticorrupção. Por décadas, a responsabilização por atos ilícitos repousou, em grande medida, na comprovação da culpa, do dolo e da má-fé individual. Um sistema que, reconhecemos, por vezes se mostrou frágil e insuficiente para fazer frente à sofisticação e à complexidade das engrenagens da corrupção corporativa. A Lei nº 12.846/2013, a chamada Lei Anticorrupção, surge como uma resposta legislativa à crescente demanda da sociedade por mecanismos mais eficazes de responsabilização, alinhada, inclusive, com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. A inovação central desta lei reside, inegavelmente, na instituição da responsabilidade objetiva administrativa e civil das empresas, bastando a constatação do ato lesivo e do benefício direto ou indireto para a pessoa jurídica. Uma mudança paradigmática que busca atingir o cerne econômico da corrupção, responsabilizando aqueles que se beneficiam de condutas ilícitas. Contudo, questionamentos sobre a sua constitucionalidade são recorrentes. Argumenta-se, que punir uma entidade sem a devida aferição da sua intencionalidade e culpabilidade representaria um descompasso com os pilares do nosso ordenamento jurídico. A compreensão dos limites e fundamentos da responsabilidade objetiva na Lei Anticorrupção, a correta identificação do interesse ou benefício da pessoa jurídica, a demonstração do nexo causal entre a conduta ilícita e esse interesse, a consideração do papel dos programas de compliance, a relação entre a aplicação da Lei Anticorrupção com a Lei de Improbidade Administrativa e as mudanças no combate a corrupção no cenário internacional são alguns dos temas que debatemos neste episódio.

 

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6 months ago
51 minutes 25 seconds

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#135 - Tutela jurídica dos animais e o direito à manifestação cultural

Neste episódio, conversamos com Vicente Ataíde Júnior, juiz federal do TRF4 e professor de Direito da UFPR, sobre a tutela jurídica dos animais e o direito à manifestação cultural. A relação entre a proteção dos animais e o respeito às práticas culturais historicamente enraizadas traz ao debate a necessidade de refletirmos até que ponto é possível conciliarmos as tradições culturais com o bem estar animal. De um lado, há um avanço significativo no reconhecimento da senciência animal e na consolidação de princípios como o da dignidade dos seres vivos e o da vedação à crueldade. No Brasil, a Constituição Federal, em seu artigo 225, §1º, inciso VII, veda expressamente práticas que submetam os animais à crueldade, estabelecendo a proteção da fauna como um imperativo constitucional. Por outro lado, a Constituição também assegura a proteção das manifestações culturais dos povos e comunidades tradicionais, reconhecendo práticas religiosas e culturais como patrimônio imaterial da nação. Como, então, o ordenamento jurídico pode conciliar esses interesses aparentemente conflitantes? Até que ponto a proteção dos animais pode justificar restrições a práticas culturais? Quais são os limites e as possibilidades do Direito na construção de um modelo jurídico que harmonize a tutela dos direitos dos animais com o respeito à diversidade cultural? As propostas de alteração do Código Civil inserindo os animais como sujeito de direitos, as decisões jurisprudenciais dos tribunais alterando o status jurídico de cães e gatos, a Lei Sansão, as decisões do STF referentes à vaquejada e o debate referente aos rodeios, são alguns dos temas que exploramos ao longo deste episódio.

 

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#134 - Questões controversas sobre o ANPP

Neste episódio, conversamos com Dermeval Farias, promotor de Justiça do MPDFT, sobre as controvérsias que ainda envolvem a aplicação dos ANPPs. Normatizados pela Lei 13.964/2019, os acordos de não persecução penal são, cada vez mais, uma realidade na resolução de conflitos no âmbito do sistema de Justiça. De acordo com o relatório MP Um Retrato 2024, do Conselho Nacional do Ministério Público, os 27 MPs estaduais fecharam 237 mil acordos em 2023. Deste total, 230 mil respectivamente na área criminal. Trata-se de uma mudança de postura na aplicação de políticas judiciárias e criminais, seguindo uma tendência de atuação mais resolutiva na mitigação de conflitos e na busca por maior eficiência processual. Apesar da salutar iniciativa, sua aplicação não deixa de apresentar incongruências jurisprudenciais e normativas na busca por conciliar a aplicação de medidas punitivas e consensuais em proporções adequadas à prevenção, à reparação e à punibilidade que crimes de menor monta exigem. Dessa forma, buscamos debater algumas polêmicas que envolvem a aplicação do ANPP, tais como a pertinência dos requisitos exigidos para o estabelecimento dos ANPPs; a obrigação de oferta do acordo, desde que cumpridos seus requisitos; a discricionariedade na oferta do acordo pelo Ministério Público; a participação da vítima na definição deste acordo e a devida reparação ao dano sofrido; a impetração de habeas corpus alegando atipicidade da conduta após a celebração do ANPP, dentre outros temas.

 

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#133 - Precedentes judiciais e o julgamento de recursos repetitivos e de repercussão geral

Neste episódio, conversamos com Thiago Simões Pessoa, Procurador do Estado do Paraná, sobre os fundamentos da formação de precedentes e a uniformização da interpretação constitucional no Brasil. O mecanismo previsto no art. 102, § 3º, da Constituição Federal, conhecido como repercussão geral, constitui instrumento essencial para garantir que o Supremo Tribunal Federal (STF) concentre seus esforços em questões de relevância nacional, evitando que a Corte seja sobrecarregada com recursos extraordinários que envolvam temas repetitivos ou de interesse limitado. Só em 2024, o STF submeteu 77 novos temas para análise de repercussão geral onde 42 tiveram a repercussão reconhecida, o que significa que as questões discutidas nestes casos transcendem os interesses das partes envolvidas e possuem relevância econômica, política, social ou jurídica para o país. Esses temas, uma vez aprovados, passam a ser analisados pelo Plenário do STF, que define uma tese jurídica a ser aplicada a todos os casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça. O objetivo é claro: uniformizar a interpretação constitucional e evitar que novas demandas sobre a mesma controvérsia continuem a chegar ao Supremo. Apesar dos esforços, a cultura de desobediência dos precedentes é uma realidade em nosso meio. Mas o que isso significa na prática? Como esses precedentes são formados e aplicados? Quais são os desafios para a segurança jurídica e a efetividade do Direito? E como a sociedade é impactada por essas decisões? Essas são algumas das perguntas exploradas ao longo deste episódio.

 

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#132 - Judicialização do acesso à saúde

Neste episódio conversamos com Reynaldo Mapelli Júnior, promotor de Justiça do MPSP sobre as recentes decisões dos tribunais superiores sobre a judicialização da saúde e o acesso a medicamentos de alto custo. O direito fundamental à saúde, em sua essência, traduz-se no acesso efetivo a tratamentos médicos adequados. Contudo, essa garantia constitucional tem sido interpretada ao longo do tempo de maneira diversa pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, evidenciando uma evolução conceitual e normativa. Atualmente, tal direito se encontra no cerne do debate do Poder Judiciário com a crescente judicialização da saúde, refletindo tensões entre demandas individuais e a gestão coletiva de recursos públicos limitados. Dados do CNJ de 2023 indicam o registro de mais de 1 milhão e 300 mil  processos  judiciais na área de saúde pública e suplementar, sendo que mais de 800 mil destes são referentes ao SUS em suas três esferas de governo. É nesse contexto que vamos debater as mais recentes decisões dos tribunais superiores (RE 1.366.243 relativo ao Tema 1.234, o RE 566.471 relativo ao Tema 6, o Tema 5 e o Tema 500), em especial aquelas que se referem a obrigatoriedade do Estado de fornecer medicamentos de alto custo e a responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde.

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#131 - Plano nacional sobre violação de direitos no sistema prisional

Neste episódio conversamos com Alexey Caruncho e Heric Stilben, promotores de Justiça que integram o Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública do MPPR (GAESP) sobre as condições do sistema prisional brasileiro. Muito se divulga que o Brasil tem hoje uma das maiores populações carcerárias do mundo. São centenas de milhares de pessoas encarceradas em condições que escancaram os problemas na aplicação do nosso modelo punitivo. Nossos presídios, abarrotados de indivíduos em condições precárias, agravam o cumprimento das penas, expondo os presos a situações de violência e desumanidade. Esse cenário caótico levou o STF, em 2015, a tomar uma decisão sem precedentes no caso da ADPF 347. Reconhecendo a gravidade da situação, o Supremo declarou o estado de coisas inconstitucional do sistema carcerário brasileiro, um conceito que busca apontar não apenas falhas pontuais, mas a total desconexão entre a realidade do sistema e os valores constitucionais que deveriam orientá-lo. Como uma das medidas resultantes desta decisão, surge o Plano Pena Justa, que entre outras propostas, propõe a ampliação do uso de penas alternativas, a revisão de penas excessivas e o investimento em políticas de prevenção e reintegração social. A pergunta que fica é, como equilibrar os anseios por segurança pública, que frequentemente levam à ampliação nas punições, com a necessidade de construir um sistema penal que respeite os direitos humanos e que seja eficaz no combate à criminalidade? Terá este plano condições de proporcionar as mudanças necessárias? Os desafios práticos da implementação de políticas mais justas, as implicações destas medidas para o exercício de nossa política criminal e prisional, as possibilidades de financiamento e recursos financeiros, e o combate ao crime organizado nos presídios, também são temas abordados neste episódio.

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#130 - Alterações legislativas do Pacote Antifeminicídio

Neste episódio conversamos com Rogério Sanches Cunha, professor de direito e promotor de Justiça do MPSP, sobre as alterações normativas estabelecidas pelo Pacote Antifeminicídio. A Lei 14.994/24 provocou mudanças significativas na persecução dos crimes que envolvem a violência de gênero no Brasil. Entre as principais inovações trazidas pela lei estão o aumento das penas para feminicídio e crimes relacionados à violência doméstica, a criação de novos dispositivos para garantir a segurança das vítimas e maior agilidade no processamento e julgamento de crimes de violência contra mulheres, visando evitar que a demora no sistema judicial seja mais um fator de vulnerabilidade. Por outro lado, como toda legislação que toca em temas sensíveis, o Pacote Antifeminicídio também tem gerado um intenso debate jurídico e social. Há quem critique o caráter punitivista das mudanças, questionando se o aumento de penas é suficiente para reduzir os índices de violência. Outros levantam preocupações sobre a capacidade do Estado em implementar efetivamente as medidas previstas. Também há discussões sobre o impacto das alterações processuais na preservação de garantias constitucionais e sobre a necessidade de um enfoque mais robusto em políticas públicas de prevenção. Exploramos em detalhes estas inovações propostas, os desafios de implementação e as principais controvérsias que cercam o tema.

Capítulos (00:00) - Abertura (00:20) - Apresentação (02:14) - Transfeminicídio e a noção de gênero (08:15) - Qualificadoras, causas de aumento e desclassificação em plenário (17:20) - Princípio da continuidade normativo típica (19:49) - Aumento de penas (22:16) - Medidas consensuais na violência doméstica (25:39) - Crime de ameaça com ação pública incondicionada (32:42) - Incapacidade para o exercício do poder familiar (34:39) - Antinomias jurídicas (40:07) - Encerramento Comentários e sugestões: ⁠julgadosecomentados@mppr.mp.br⁠ || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: ⁠Ministério Público do Paraná⁠, X: ⁠@mpparana⁠, Instagram: ⁠@esmp_pr⁠, YouTube: ⁠Escola Superior do MPPR⁠ e site da ESMP-PR: ⁠https://site.mppr.mp.br/escolasuperior

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#129 - Lei de Lavagem de Dinheiro e a sua persecução penal

Neste episódio conversamos com Jorge de Macêdo Costa, juiz federal do TRF6, sobre a abordagem doutrinária e jurisprudencial da lavagem de dinheiro. Jorge é autor do livro “A Lei de Lavagem de Capitais Segundo a Jurisprudência dos Tribunais Superiores”. A lavagem de dinheiro é uma prática criminosa que transcende fronteiras, abala economias e mina a credibilidade das instituições. No Brasil, a Lei nº 9.613, de 1998, representa um marco no combate a esse crime, estabelecendo mecanismos específicos para sua prevenção, repressão e punição. Mais do que isso, a legislação foi sendo aprimorada ao longo do tempo, moldada por alterações legislativas, como a Lei nº 12.683, de 2012, e pelas decisões dos tribunais superiores. A lavagem de dinheiro vai além de um crime econômico: ela é um elo central para a perpetuação de diversas outras práticas criminosas, como o tráfico de drogas, a corrupção, o terrorismo e o crime organizado. A partir do momento em que recursos ilícitos são "lavados", eles se tornam aparentemente legítimos, permitindo que seus autores os utilizem sem levantar suspeitas. As decisões dos tribunais superiores têm sido essenciais para interpretar conceitos como "crime antecedente", "dolo específico" e "autonomia da lavagem de capitais". Questões como a prova indiciária, a condenação antecedente, autolavagem, a responsabilização da pessoa jurídica e o papel das instituições financeiras são pontos críticos que demandam reflexão e análise detalhada. Além disso, é impossível falar sobre lavagem de dinheiro sem discutir os impactos da tecnologia no combate a esse crime. Ferramentas como as criptomoedas e o aumento das transações digitais trazem novos desafios para as possibilidades de rastreamento desses recursos. Estes e outros temas são debatidos no episódio de hoje. 

Capítulos (00:00) - Abertura (00:20) - Apresentação (03:17) - Indícios do crime e prova indiciária (08:07) - Crime antecedente, lavagem de dinheiro e exigência probatória (13:22) - Construção doutrinária e jurisprudência (16:16) - Autolavagem de dinheiro (21:51) - Sonegação fiscal (24:07) - Responsabilização penal da pessoa jurídica (29:43) - Regulação e funcionamento das criptomoedas (35:05) - Anonimato e não identificação na transação de criptomoedas (39:37) - Investigação e cadeia de custódia em criptomoedas (43:54) - Regulamentação das bets (45:57) - Encerramento

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#128 - Lei do Depoimento Especial e a proteção de crianças e adolescentes

Neste episódio conversamos com Annunziata Alves Iulianello, promotora de Justiça do MPSP, sobre depoimento especial. Annunziata é autora do livro “Depoimento Especial: um Instrumento de Concretização da Proteção Integral de Crianças e Adolescentes Submetidos a Abuso Sexual”. Com mais de 20 anos de vigência, o depoimento especial representa um avanço significativo na forma como o sistema de Justiça lida com os depoimentos de crianças e adolescentes, vítimas de abuso sexual e outras formas de violência. Antes da implementação deste procedimento, estas vítimas eram frequentemente obrigadas a reviver suas experiências traumáticas diversas vezes, em ambientes hostis e sem qualquer preparação, respondendo às mesmas perguntas repetidamente em audiências, delegacias, e outras instâncias. Agora a criança ou adolescente é ouvido uma única vez, em um espaço especialmente preparado e com o auxílio de um profissional treinado para conduzir a escuta. O depoimento especial é, portanto, mais do que uma simples técnica: ele se fundamenta em princípios de proteção integral, escuta qualificada e respeito à vulnerabilidade das vítimas. É um dispositivo que, além de coletar informações para o andamento do processo, promove dignidade e segurança, criando um ambiente que ajuda a criança a se expressar com o menor dano possível. Estabelecido a partir da Lei 13.431/2017, e normatizado por protocolos do CNJ, existem também os que criticam o procedimento devido a ausência de regulamentação processual no CPP, dentre outros fatores, como a ocorrência das falsas memórias. A capacitação dos profissionais que realizam estes procedimentos, os protocolos aplicados e estabelecidos, a valoração das provas e dos depoimentos, como também as controvérsias e garantias na proteção dos direitos das vítimas, também são abordados neste episódio. 

Capítulos (00:00) - Abertura (00:21) - Apresentação (03:34) - Vitimização secundária de crianças e adolescentes (09:40) - Diferenças entre depoimento especial e escuta especializada (11:59) - Oitiva de crianças e adolescentes pela autoridade policial (16:16) - Capacitação de profissionais que realizam as oitivas (17:59) - Aplicação prática da escuta especializada (22:04) - Aplicação prática do depoimento especial (25:11) - Procedimentos para evitar revitimização (27:51) - Depoimento especial como prova de natureza híbrida ou oral (31:04) - Quando realizar perícia psicológica? (36:08) - Importância do Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense (43:05) - Controvérsias, subjetividade e ausência de normativas no CPP (47:46) - Presença de assistente técnico do réu no depoimento especial (51:16) - Depoimento Especial para todos os casos de violência sexual (54:22) - Encerramento

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A cada episódio, o Direito é debatido a partir das principais decisões judiciais tomadas por tribunais de todo o país e de Cortes Internacionais, as ações extrajudiciais e o debate sobre a legislação, são comentados sob a ótica do Ministério Público. Julgados e Comentados é produzido pelo Ministério Público do Paraná e apresentado pela promotora de Justiça Fernanda da Silva Soares. Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br Facebook: Ministério Público do Paraná X: @mpparana Instagram: @esmp_pr Site da Escola Superior do MPPR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior