Leitura do art. 440-AN ao art. 440-BG do Código Nacional de Normas Extrajudiciais, sobre aspectos do registro de imóveis, incluindo a verificação de matrículas, saneamento de duplicidades, e procedimentos de autotutela registral. O oficial de registro de imóveis desempenha um papel crucial na regularização e averbação de informações, garantindo a integridade dos registros e a resolução de conflitos relacionados a propriedades.(Atualizado até a data da leitura realizada em 25.08.2025)
Palavras-chaves
Código Nacional de Normas, Registro de Imóveis, Saneamento, Averbações, Duplicidade, Autotutela, Sobreposição, Regularização, Matrículas, Imóveis
Leitura do Código Nacional de Normas Estrajudiciais do CNJ, art. 397, que trata do registro facultativo de títulos relativos a veículos automotores, e do art. 397-A ao art. 397-AM, que tratam da alienação fiduciária em garantia sobre bens móveis (redação dada pelo Provimento n. 196/2025).
Palavras-chave
Consolidação da propriedade, busca e apreensão, alienação fiduciária, registro de títulos, procedimentos extrajudiciais
Leitura do art. 537 ao art. 555, do CNN, que trata da União Estável, seu registro, dissolução, alteração de regime de bens e conversão em casamento e implicações jurídicas. Casamento entre pessoas do mesmo sexo e as disposições finais e transitórias que encerram o Código Nacional de Normas.
Atualizado até o Prov. 192 de 2025.
Palavras-chave
Código Nacional de Normas, União Estável, Registro Civil, Dissolução, Regime de Bens, Casamento, Certificação Eletrônica
Leitura do Código Nacional de Normas, focando nas Ações de Caráter Afirmativo para Melhor Preparação do Casamento (art. 531 a 536) e leitura conjunta da Resolução 402 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece a disponibilização de material informativo aos nubentes, abordando temas como direitos e deveres conjugais, violência doméstica e a importância do diálogo no casamento.
Palavras-chave
Código Nacional de Normas, Ações de Caráter Afirmativo, Casamento, Registro Civil, Resolução 402, Material Informativo
Leitura do art. 516 ao art. 530, do CNN, que trata da alteração do prenome e gênero no Registro Civil das Pessoas Naturais, abordando os procedimentos, requisitos e a natureza sigilosa do processo. Também dispõe sobre o registro de pessoas com sexo 'ignorado', detalhando como a designação de sexo pode ser feita sem autorização judicial.
Atualizado até o Prov. 192 de 2025.
Palavras-chave
Código Nacional de Normas, Registro Civil, pessoa transgênero, alteração de nome, gênero, sexo ignorado
Leitura do art. 512 ao art. 515-V, do CNN, que abrange a reprodução assistida, os direitos dos pais no registro de nascimento e as normas para a alteração de prenome e sobrenome, bem como os procedimentos necessários.
Atualizado até Prov. 192 de 2025.
Palavras-chave
Código Nacional de Normas, Registro Civil, Reprodução Assistida, Alteração de Nome, Direitos dos Pais, Legislação Brasileira
Leitura do art. 495-A ao art. 511-A, do CNN, que versa sobre o procedimento de promoção do registro de nascimento no caso de omissão (art. 495-A a 495-E), o reconhecimento de paternidade (art. 496 a 504), a parentalidade socioafetiva (art. 505 a 511) e a adoção unilateral (art. 511-A).
Atualizado até Prov. 192 de 2025.
Palavras-chave
registro de nascimento, reconhecimento de paternidade, parentalidade socioafetiva, adoção unilateral, provimento 151, provimento 191
Leitura do art. 479-A a 495, do CNN, que trata do registro de natimorto, do registro tardio, da declaração de nascido vivo e da duplicidade de registros.
Leitura realizada em 06.04.2025.
Palavras-chave
Código Nacional de Normas, Registro Civil, Natimorto, Registro Tardio, Declaração de Nascido Vivo, Filiação, Ministério Público, Duplicidade de Registros
Leitura do Capítulo 5, do CNN, que trata da adjudicação compulsória pela via extrajudicial, detalhando os requisitos, a documentação necessária, o processo de adjudicação, as notificações e impugnações, além da qualificação e registro. O episódio conclui com aspectos finais sobre a adjudicação compulsória e procedimentos para a efetivação do processo.
Leitura realizada em 25.04.2025.
Palavras-chave
Adjudicação compulsória, Código Nacional de Normas, registro de imóveis, processo extrajudicial, documentação necessária
Leitura do Capítulo que trata dos atos de registro de imóveis, com foco em terras indígenas, arrendamento de imóveis rurais por estrangeiro e a descrição de imóveis públicos federais na Amazônia Legal. A leitura do art. 424 ao 440 do CNN detalha os procedimentos e requisitos legais para a abertura de matrícula e registro, além de dispor sobre a demarcação e proteção das terras indígenas.
Atualizado até o Prov. 192 de 2025.
Palavras-chave
Registro de Imóveis, Terras Indígenas, Abertura de Matrícula, Arrendamento, Amazônia Legal
Leitura do art. 398 a 423, que trata de todo o procedimento da usucapião extrajudicial, com os requisitos para o reconhecimento extrajudicial da usucapião, as notificações necessárias, o papel do registrador, e os emolumentos envolvidos no processo.
Leitura realizada em 25.04.2025
Palavras-chave
Código Nacional de Normas, Registro de Títulos, Usucapião extrajudicial, Registro de Imóveis, Procedimentos Notariais, Legislação Brasileira
Leitura do art. 385 ao 396, do CNN, Parte Especial, que aborda disposições específicas a solução negocial prévia ao protesto e traz o regramento relacionado ao protesto de cheques, incluindo procedimentos, recusa de protesto e a importância da documentação correta.
Leitura atualizada em 05.08.2025.
Palavras-chave
Código Nacional, solução negocial, protesto, cheques, tabelionato, disposições legais
Leitura do art. 354 a 384, do CNN, início da Parte Especial, que aborda as disposições gerais sobre o tabelionato de protesto, incluindo procedimento, documentos e títulos para protesto, intimações, emolumentos e as atribuições dos tabelionatos. Também traz a previsão recente das soluções negociais e a renegociação de dívidas a protestar ou já protestadas.Leitura realizada em 24.04.2025.
Palavras-chave
Código Nacional de Normas, Parte Especial, Tabelionato de Protesto, Protesto de Títulos, Emolumentos, Intimações, Renegociação de Dívidas
Leitura do art. 336 ao 353-A, do CNN, abordando temas como a organização digital dos serviços no registro de imóveis, a matrícula única para imóveis, a regulamentação dos emolumentos em contratos de exploração de energia eólica, diretrizes para o registro civil das pessoas naturais e dos títulos escritos particulares autorizados em lei para registro de imóveis procedentes dos entes coletivos.
Fim da Parte Geral do Código Nacional de Normas.
Atualizado em 05.08.2025.
Palavras-chave
Código Nacional de Normas, Registro de Imóveis, Emolumentos, Energia Eólica, Registro Civil
Leitura do art. 320 ao 335, do CNN, que foca na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) e suas implicações no registro de imóveis, averbação e cancelamento de ordens de indisponibilidade, além de apresentar o novo Código Nacional de Matrícula e o Programa Gerador e Validador, que visa facilitar o acesso eletrônico e a verificação de informações registrais.
Atualizado até Prov. 195 de 3.6.2025.
Palavras-chave
Código Nacional de Normas, Registro de Imóveis, Indisponibilidade de Bens, Averbação, Código Nacional de Matrícula, Programa Gerador e Validador
Leitura do art. 299 ao 319, do CNN, que aborda a organização digital dos serviços notariais e a validade dos atos eletrônicos. Abrange a regulamentação dos tabeliães no e-Notariado, a importância do cadastro e as disposições finais sobre a digitalização dos serviços.Leitura realizada em 23.04.2024.
Palavras-chave
Código Nacional de Normas, e-notariados, atos notariais eletrônicos, tabelionato de notas, regulamentação notarial, digitalização de serviços
Leitura do art. 284 ao 298, do CNN, que trata dos atos notariais eletrônicos por meio do e-Notariado. Dispõe sobre definições importantes, requisitos para a realização de atos notariais eletrônicos e a implementação do sistema notarial eletrônico, incluindo a matrícula notarial eletrônica e o acesso ao sistema.
Atualizada até o Prov. CNJ 200/2025.
Palavras-chave
Código Nacional de Normas, atos notariais eletrônicos, e-notariado, matrícula notarial, sistema notarial
Leitura do art. 257 ao 243 do Código Nacional de Normas sobre a organização digital dos Tabelionatos de Protesto e de Notas, bem como a estrutura e funcionamento da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), seus módulos e a fiscalização pelas Corregedorias Nacional e Estaduais. Também trata da transparência e da responsabilidade dos tabeliães em manter os prazos e a integridade das informações.
Atualizado até o Prov. 194/2025.
Palavras-chave
Código Nacional de Normas, Tabelionato de Protesto, Tabelionado de Notas, CENSEC, serviços eletrônicos, notariado, acesso à informação, fiscalização, testamentos, escrituras, procurações
Leitura realizada em 31.03.2025. Arts. 229 a 256, que tratam das centrais de informações de registro civil, de títulos e documentos e de pessoas jurídicas.
Leitura da Seção III-A - Do Agente Regulador em diante, do Capítulo II, do Título II, que trata do Sitema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), do Código Nacional de Normas, art. 220-A a 228-I, realizada em 31.03.2025.
Palavras-chave
Código Nacional de Normas, Agente Regulador, Regulação, Fiscalização, Assinatura Eletrônica, Normas Técnicas