Todo dia é um 7x1 contra o empresário nesse país. Se ontem eu estava falando de benefício fiscal, hoje trago notícias não tão boas.
Foi aprovado no congresso nacional o Projeto de Lei 1087 de 2025, que:
A) isenta de imposto de renda quem recebe até R$5.000,00;
B) tributa dividendos em 10%.
Não é fácil enfrentar o leão, ainda mais o nosso que tem uma fome danada por mais arrecadação.
Ecommerce que está em Goiás: pega essa dica!
Você pode estar perdendo competitividade por falta de atenção à legislação. O estado de Goiás concede o crédito presumido de até 80,5% nas vendas interestaduais e você aí, achando que só consegue margem se não pagar tributo?
Para de choro e presta atenção no artigo 11, inciso LXXVI, alíneas “a” e “b” do anexo IX do RICMS GO.
Tá chorando e nem sabe porque? Esse é o tipo de desculpa que eu não tolero do empresário. Tem muito regime especial nesse país e você está perdendo esse jogo, porque não levanta a bunda da cadeira.
Para concessão ou alteração do TTS/E-Commerce o contribuinte deverá respeitar os termos do art. 52 e a modalidade automatizada do art. 64-A, ambos do Decreto Nº 44747 DE 03/03/2008, conforme prevê o art. 3° da Resolução SEF Nº 5793 DE 17/05/2024.
Você já deve ter ouvido alguém reclamar da carga tributária.
Esse projeto se inicia com o objetivo de desmistificar a carga tributária no Brasil, ajudar empresários a tomar decisões melhores e trazer clareza para o nosso manicômio jurídico.
Esse é apenas o esboço do que traremos aqui.