Algumas mulheres não podem conduzir no próprio útero os filhos que pretendem ter e não querem o caminho da adoção, sendo esta escolha exclusiva dela, mulher, não sendo direito nem do Estado nem da sociedade interferir ou julgar. Nesses casos, como proceder? Nosso Direito aceita a gestação por substituição? Como é regulada a situação no nosso ordenamento jurídico? Os advogados José Eduardo Coelho Dias e Kamilla Dias debatem o tema.
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