🎧 No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta as decisões mais recentes do Supremo Tribunal Federal reunidas no Informativo 1193 do STF, com destaque para a nova Súmula Vinculante 63, o cancelamento da SV 9 e uma importante tese de repercussão geral sobre IPVA em alienação fiduciária. ⚖️💡
Prepare-se para atualizar sua jurisprudência e compreender os efeitos práticos dessas decisões para concursos, advocacia e atuação pública! 🚀
1️⃣ ADI 4.746/MA – É constitucional norma estadual que concede gratificação a servidores do Judiciário que desempenhem atividades diferenciadas das originais. A decisão reconhece o incentivo legítimo ao servidor e o aprimoramento dos serviços, dentro da discricionariedade administrativa e da autonomia dos Tribunais.
2️⃣ ADI 4.763/MT – O STF validou norma estadual que proíbe a exclusividade na exploração dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros. A regra não invade a competência da União (art. 175, CF) e respeita a competência concorrente dos estados sobre consumo (art. 24, V, CF).
3️⃣ PSV 125/DF – Súmula Vinculante 63 🆕
👉 “O tráfico privilegiado (art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006) não configura crime hediondo, afastando-se a aplicação dos parâmetros mais rigorosos de progressão de regime e de livramento condicional.”
🔹 Essa súmula consolida a posição do STF sobre o tráfico privilegiado, reforçando que não se trata de crime hediondo.
4️⃣ PSV 60/DF e PSV 64/DF – Cancelamento da Súmula Vinculante 9 ❌
A antiga SV 9, que permitia a perda integral dos dias remidos em caso de falta grave, foi cancelada.
O STF entendeu que o atual art. 127 da Lei de Execução Penal não admite tal interpretação, devendo prevalecer o limite de perda proporcional já reconhecido em precedentes vinculantes.
5️⃣ RE 1.355.870/MG – Tema 1.153 (Repercussão Geral) 🚗
📜 Tese fixada:
“É inconstitucional a eleição do credor fiduciário como contribuinte ou responsável tributário do IPVA incidente sobre veículo alienado fiduciariamente, ressalvada a hipótese de consolidação da propriedade plena.”
⚖️ A decisão afasta a cobrança de IPVA de bancos e instituições financeiras antes da consolidação da propriedade.
💡 Por que ouvir este episódio:
Entenda as novas súmulas vinculantes e cancelamentos do STF;
Saiba como essas decisões afetam a prática penal, administrativa e tributária;
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🎧 No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta os principais julgados do Informativo 865 do STJ. Temas quentes de processo civil, administrativo, consumidor, mercado de energia, arbitragem, saúde suplementar e penal — tudo explicado de forma direta, com contexto e pontos de prova para a sua preparação. Aperte o play! 🚀
⚖️ RG/STF e juízo de retratação no STJAinda que a repercussão geral tenha aplicação imediata, não é conveniente o STJ exercer juízo de retratação antes do trânsito em julgado da tese vinculante do STF. (Corte Especial, 23/9/2025)
⏳ Prescrição intercorrente em processos sancionatóriosO art. 1º, §1º, da Lei 9.873/1999 vale só para a Administração federal; Estados e Municípios, sem lei específica, aplicam o prazo do Decreto 20.910/1932. (1ª Turma, 22/9/2025)
🧾 Filiais com CNPJ próprioCNPJ de filial confere autonomia administrativa/operacional, não autonomia jurídica; há dependência com a matriz. (1ª Turma, 15/9/2025)
🤝 Acordo de leniência e reparação integralLeniência não afasta o dever de reparar integralmente o dano (art. 16, §3º, Lei 12.846/2013). Reparação pode ser em ação própria ou na própria ação de improbidade. (2ª Turma, 11/3/2025)
⚡ CCEE e penalidades contratuaisA CCEE, como agente de autorregulação, pode aplicar penalidades por descumprimentos; limites do art. 3º, X, da Lei 9.427/1996 não se aplicam às sanções contratuais. (2ª Turma, 2/9/2025)
🛒 CDC e contratos interempresariais de cartõesO CDC não se aplica aos contratos firmados entre integrantes do arranjo de pagamentos com cartões (relação interempresarial). (3ª Turma, 16/9/2025)
🧮 Art. 942 do CPC e extensão do danoNa responsabilidade civil, o mérito alcança a extensão do dano; divergência sobre o quantum altera o resultado, justificando o art. 942 do CPC. (3ª Turma, 12/8/2025)
⚖️🧭 Arbitragem e suspensão da execuçãoPara suspender a execução por cláusula compromissória, não basta alegar: é preciso provar a instauração da arbitragem e sua comunicação ao juízo. (3ª Turma, 19/8/2025)
🩺 Planos de saúde: PET-SCAN / PET-CTOperadora pode ser obrigada a cobrir PET-SCAN/PET-CT previstos no rol da ANS, quando necessários para diagnóstico/estadiamento/controle de câncer e outras doenças (com indicação médica), inclusive além das hipóteses do rol. (4ª Turma, 22/9/2025)
📍 Competência territorial do consumidor (absoluta)A competência é absoluta e permite ao consumidor escolher o foro, mas não se admite escolha aleatória sem justificativa. (4ª Turma, 22/9/2025)
🏦 Lei 7.492/1986, art. 20 (crime contra o SFN)Denúncia deve descrever pormenorizadamente a destinação dos recursos aplicados em finalidade diversa para configurar o tipo. (5ª Turma, 5/8/2025)
🚓 Busca pessoal/veicularMau estado de conservação do veículo não é fundada suspeita para busca veicular e pessoal. (5ª Turma, 10/9/2025)
💸 SV 24/STF e art. 1º, V, Lei 8.137/1990A Súmula Vinculante 24 não se aplica ao crime do art. 1º, V, da Lei 8.137/1990, por se tratar de crime formal. (6ª Turma, 12/8/2025)
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⚖️ RG/STF e juízo de retratação no STJ
Ainda que a repercussão geral tenha aplicação imediata, não é conveniente o STJ exercer juízo de retratação antes do trânsito em julgado da tese vinculante do STF. (Corte Especial, 23/9/2025)
⏳ Prescrição intercorrente em processos sancionatórios
O art. 1º, §1º, da Lei 9.873/1999 vale só para a Administração federal; Estados e Municípios, sem lei específica, aplicam o prazo do Decreto 20.910/1932. (1ª Turma, 22/9/2025)
🧾 Filiais com CNPJ próprio
CNPJ de filial confere autonomia administrativa/operacional, não autonomia jurídica; há dependência com a matriz. (1ª Turma, 15/9/2025)
🤝 Acordo de leniência e reparação integral
Leniência não afasta o dever de reparar integralmente o dano (art. 16, §3º, Lei 12.846/2013). Reparação pode ser em ação própria ou na própria ação de improbidade. (2ª Turma, 11/3/2025)
⚡ CCEE e penalidades contratuais
A CCEE, como agente de autorregulação, pode aplicar penalidades por descumprimentos; limites do art. 3º, X, da Lei 9.427/1996 não se aplicam às sanções contratuais. (2ª Turma, 2/9/2025)
🛒 CDC e contratos interempresariais de cartões
O CDC não se aplica aos contratos firmados entre integrantes do arranjo de pagamentos com cartões (relação interempresarial). (3ª Turma, 16/9/2025)
🧮 Art. 942 do CPC e extensão do dano
Na responsabilidade civil, o mérito alcança a extensão do dano; divergência sobre o quantum altera o resultado, justificando o art. 942 do CPC. (3ª Turma, 12/8/2025)
⚖️🧭 Arbitragem e suspensão da execução
Para suspender a execução por cláusula compromissória, não basta alegar: é preciso provar a instauração da arbitragem e sua comunicação ao juízo. (3ª Turma, 19/8/2025)
🩺 Planos de saúde: PET-SCAN / PET-CT
Operadora pode ser obrigada a cobrir PET-SCAN/PET-CT previstos no rol da ANS, quando necessários para diagnóstico/estadiamento/controle de câncer e outras doenças (com indicação médica), inclusive além das hipóteses do rol. (4ª Turma, 22/9/2025)
📍 Competência territorial do consumidor (absoluta)
A competência é absoluta e permite ao consumidor escolher o foro, mas não se admite escolha aleatória sem justificativa. (4ª Turma, 22/9/2025)
🏦 Lei 7.492/1986, art. 20 (crime contra o SFN)
Denúncia deve descrever pormenorizadamente a destinação dos recursos aplicados em finalidade diversa para configurar o tipo. (5ª Turma, 5/8/2025)
🚓 Busca pessoal/veicular
Mau estado de conservação do veículo não é fundada suspeita para busca veicular e pessoal. (5ª Turma, 10/9/2025)
💸 SV 24/STF e art. 1º, V, Lei 8.137/1990
A Súmula Vinculante 24 não se aplica ao crime do art. 1º, V, da Lei 8.137/1990, por se tratar de crime formal. (6ª Turma, 12/8/2025)
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🎧 No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta a Edição nº 267 das Jurisprudências em Teses do STJ sobre Direito Autoral (III). Um guia direto e prático para quem quer dominar paródia, intertextualidade, jingles eleitorais e responsabilidade por violação de direitos autorais. Aperte o play e venha atualizar sua preparação! 🚀
Tese 1 — Intertextualidade: criação nova a partir de conteúdos preexistentes; pode ser lícita (paródia/paráfrase) ou ilícita (plágio).
Tese 2 — Paródia como obra autônoma: adaptação a novo contexto, criação nova e independente, dispensando indicação do autor originário.
Tese 3 — Requisitos da paródia lícita: criatividade; sem desabonar a obra original; respeito à honra/privacidade; respeito ao ineditismo; three-step test; sem intuito comercial (com referências ao art. 5º, X, CF/88 e art. 47 da Lei 9.610/98).
Tese 4 — Finalidade da paródia: a finalidade (comercial, eleitoral, educativa, artística etc.) é indiferente para a licitude assegurada pela Lei 9.610/98.
Tese 5 — Jingles eleitorais: protegidos por direito autoral e exigem autorização; paródia/paráfrase independem de autorização.
Tese 6 — Danos por violação autoral: presumidos, decorrem da própria ofensa ao direito autoral.
Tese 7 — Art. 103 da Lei 9.610/98: natureza sancionatória para quem edita obra sem autorização; não é parâmetro automático de dano material.
Tese 8 — Multa do art. 109 da Lei 9.610/98: exige má-fé e intenção ilícita de usurpar direitos autorais.
💡 Este episódio ajuda você a diferenciar paródia, paráfrase e plágio; entender quando há necessidade de autorização; e como o STJ estrutura a responsabilidade civil em matéria autoral — inclusive em contexto eleitoral.
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Julgados/Temas comentados 🧠
🎙️ No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente explica, em linguagem direta e com foco no que cai em prova e na prática, os 10 julgados do Informativo 1192 do STF (sessões virtuais encerradas em 26/09/2025). Você vai entender os pontos-chave, as teses fixadas e os impactos práticos em Constitucional, Administrativo, Tributário e Penal. Aperte o play e vem atualizar sua jurisprudência! 🔥📚
ADI 3.465/DF – Biodiesel: anterioridade nonagesimal, responsabilidade fiscal nas mudanças de coeficientes de redução e proporcionalidade em cancelamento de registro por inadimplência e multa grave.
ADI 7.352/PB – É constitucional reestruturação dos serviços notariais e de registro pelo Estado, com motivação de interesse público e estudos de viabilidade.
ADI 5.255/RN – Constitucional a permissão de aquisição/manutenção da Bíblia em bibliotecas públicas; vedada a imposição obrigatória de compra/manutenção de livros religiosos.
ADPF 1.060/DF – Tese: prescrição de 5 anos, a partir da publicação da ata deste julgamento, para ações indenizatórias de filhos de pessoas atingidas pela hanseníase por afastamento forçado, com prova dos pressupostos da responsabilidade civil.
ADO 70/PA – Não há mora legislativa quando projetos são integralmente vetados; inexistente inércia quanto à LC de criação/incorporação/fusão/desmembramento de municípios (art. 18, §4º, CF).
RE 632.115/CE (RG – Tema 950/STF) – Tese: (i) imunidade material parlamentar exclui responsabilidade civil objetiva do Estado por opiniões, palavras e votos; (ii) extrapolados os limites, a responsabilidade é pessoal, direta e exclusiva do parlamentar (regime subjetivo).
ADI 2.957/SC – Inconstitucional lei estadual que cria causas de suspensão da pretensão punitiva e extinção da punibilidade em crimes tributários/previdenciários (competência penal é privativa da União).
ADI 7.082/BA – Inconstitucional lei estadual (iniciativa parlamentar) que restringe poder sancionador do TCM, por usurpar iniciativa e violar autonomia da Corte de Contas.
ADPF 424/DF – STF é competente, com exclusividade, para autorizar cautelares probatórias (p. ex., busca e apreensão) nas dependências do Congresso e em imóveis funcionais de parlamentares, ainda que o parlamentar não seja o alvo direto.
ADI 6.250/DF – Constitucional o art. 155, §4º, I, da CF (EC 33/2001): não fere imunidade recíproca; promove equilíbrio federativo.
💡 Por que ouvir?– Resumo objetivo + contexto prático de cada tese.– Dicas de prova e de atuação.– Atualização rápida para quem vive correndo. ⏱️
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ADI 3.465/DF – Biodiesel: anterioridade nonagesimal, responsabilidade fiscal nas mudanças de coeficientes de redução e proporcionalidade em cancelamento de registro por inadimplência e multa grave.
ADI 7.352/PB – É constitucional reestruturação dos serviços notariais e de registro pelo Estado, com motivação de interesse público e estudos de viabilidade.
ADI 5.255/RN – Constitucional a permissão de aquisição/manutenção da Bíblia em bibliotecas públicas; vedada a imposição obrigatória de compra/manutenção de livros religiosos.
ADPF 1.060/DF – Tese: prescrição de 5 anos, a partir da publicação da ata deste julgamento, para ações indenizatórias de filhos de pessoas atingidas pela hanseníase por afastamento forçado, com prova dos pressupostos da responsabilidade civil.
ADO 70/PA – Não há mora legislativa quando projetos são integralmente vetados; inexistente inércia quanto à LC de criação/incorporação/fusão/desmembramento de municípios (art. 18, §4º, CF).
RE 632.115/CE (RG – Tema 950/STF) – Tese: (i) imunidade material parlamentar exclui responsabilidade civil objetiva do Estado por opiniões, palavras e votos; (ii) extrapolados os limites, a responsabilidade é pessoal, direta e exclusiva do parlamentar (regime subjetivo).
ADI 2.957/SC – Inconstitucional lei estadual que cria causas de suspensão da pretensão punitiva e extinção da punibilidade em crimes tributários/previdenciários (competência penal é privativa da União).
ADI 7.082/BA – Inconstitucional lei estadual (iniciativa parlamentar) que restringe poder sancionador do TCM, por usurpar iniciativa e violar autonomia da Corte de Contas.
ADPF 424/DF – STF é competente, com exclusividade, para autorizar cautelares probatórias (p. ex., busca e apreensão) nas dependências do Congresso e em imóveis funcionais de parlamentares, ainda que o parlamentar não seja o alvo direto.
ADI 6.250/DF – Constitucional o art. 155, §4º, I, da CF (EC 33/2001): não fere imunidade recíproca; promove equilíbrio federativo.
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Neste episódio, o Prof. Bruno Valente comenta os principais julgados do Informativo 864 do STJ, com temas que vão do direito processual civil ao direito penal e tributário, passando por planos de saúde, dissolução societária, concursos públicos e execução fiscal. 🧠⚖️Uma edição completa, com decisões que repercutem diretamente na prática forense e nos concursos jurídicos! 🚀
Tema 1178/STJ – Gratuidade: vedado indeferir automaticamente; juiz deve intimar para comprovação e só usar critérios objetivos de forma suplementar. (REsp 1.988.687/RJ e conexos)
Furto de veículo no estacionamento: JT competente. (CC 209.597/SP)
Honorários (Lei 14.365/22): tabelas OAB são referenciais, não vinculam. (AgInt no REsp 2.194.144/SP)
Consulta administrativa não suspende/encerra prazo para restituição/compensação. (REsp 2.032.281/CE)
Agente/Guarda Municipal pode contar como segurança pública p/ promoção por antiguidade em carreira de agente penitenciário. (RMS 61.444/RS)
MP e CNIB: acesso como usuário qualificado é legítimo. (REsp 2.059.876/PE)
Meação: cônjuge não sócio tem direito a lucros/dividendos até a apuração; balanço de determinação. (REsp 2.223.719/SP)
Glotoplastia: cobertura obrigatória mesmo fora do rol da ANS; negativa gera dano moral. (Segredo de justiça)
Vale-pedágio: pagamento adiantado e em separado; falta ⇒ indenização = 2x o frete; supressio inaplicável. (AgInt no REsp 2.202.257/SP)
Medicamento domiciliar: plano não é obrigado a fornecer fármaco fora do rol (gestante com trombofilia). (REsp 2.224.187/SP)
Brumadinho: desvalorização imobiliária não é fato superveniente para ampliar indenização já acordada. (REsp 2.198.074/MG)
Hotelaria x incorporação: administradora de rede não é solidária em contrato de construção/comercialização. (EDcl no AgInt no AREsp 2.440.237/RJ)
Honorários por equidade: cabem quando a extinção não repercute no direito material. (REsp 2.178.960/DF)
Uso de documento falso: crime se consuma com a utilização, ainda sem prejuízo. (AgRg no REsp 2.196.872/RO)
Proibição de redes sociais: pode ser imposta para prevenir delitos virtuais, com fundamentação. (Segredo de justiça)
Busca pessoal: nervosismo pode caracterizar fundadas razões. (AgRg no HC 888.216/GO)
Denúncia inepta (crime tributário): não basta ser sócio-administrador ou domínio do fato; exige conduta específica. (HC 1.012.226/SC)
Júri e paridade de armas: entrega tardia de depoimentos essenciais ⇒ nulidade (inclusive da pronúncia, se na instrução). (REsp 2.050.711/DF)
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Julgados comentados (bem direto)
Neste episódio, o Prof. Bruno Valente comenta os principais julgados do Informativo 864 do STJ, com temas que vão do direito processual civil ao direito penal e tributário, passando por planos de saúde, dissolução societária, concursos públicos e execução fiscal. 🧠⚖️
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Tema 1178/STJ – Gratuidade: vedado indeferir automaticamente; juiz deve intimar para comprovação e só usar critérios objetivos de forma suplementar. (REsp 1.988.687/RJ e conexos)
Furto de veículo no estacionamento: JT competente. (CC 209.597/SP)
Honorários (Lei 14.365/22): tabelas OAB são referenciais, não vinculam. (AgInt no REsp 2.194.144/SP)
Consulta administrativa não suspende/encerra prazo para restituição/compensação. (REsp 2.032.281/CE)
Agente/Guarda Municipal pode contar como segurança pública p/ promoção por antiguidade em carreira de agente penitenciário. (RMS 61.444/RS)
MP e CNIB: acesso como usuário qualificado é legítimo. (REsp 2.059.876/PE)
Meação: cônjuge não sócio tem direito a lucros/dividendos até a apuração; balanço de determinação. (REsp 2.223.719/SP)
Glotoplastia: cobertura obrigatória mesmo fora do rol da ANS; negativa gera dano moral. (Segredo de justiça)
Vale-pedágio: pagamento adiantado e em separado; falta ⇒ indenização = 2x o frete; supressio inaplicável. (AgInt no REsp 2.202.257/SP)
Medicamento domiciliar: plano não é obrigado a fornecer fármaco fora do rol (gestante com trombofilia). (REsp 2.224.187/SP)
Brumadinho: desvalorização imobiliária não é fato superveniente para ampliar indenização já acordada. (REsp 2.198.074/MG)
Hotelaria x incorporação: administradora de rede não é solidária em contrato de construção/comercialização. (EDcl no AgInt no AREsp 2.440.237/RJ)
Honorários por equidade: cabem quando a extinção não repercute no direito material. (REsp 2.178.960/DF)
Uso de documento falso: crime se consuma com a utilização, ainda sem prejuízo. (AgRg no REsp 2.196.872/RO)
Proibição de redes sociais: pode ser imposta para prevenir delitos virtuais, com fundamentação. (Segredo de justiça)
Busca pessoal: nervosismo pode caracterizar fundadas razões. (AgRg no HC 888.216/GO)
Denúncia inepta (crime tributário): não basta ser sócio-administrador ou domínio do fato; exige conduta específica. (HC 1.012.226/SC)
Júri e paridade de armas: entrega tardia de depoimentos essenciais ⇒ nulidade (inclusive da pronúncia, se na instrução). (REsp 2.050.711/DF)
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Tema 1178/STJ – Gratuidade: vedado indeferir automaticamente; juiz deve intimar para comprovação e só usar critérios objetivos de forma suplementar. (REsp 1.988.687/RJ e conexos)
Furto de veículo no estacionamento: JT competente. (CC 209.597/SP)
Honorários (Lei 14.365/22): tabelas OAB são referenciais, não vinculam. (AgInt no REsp 2.194.144/SP)
Consulta administrativa não suspende/encerra prazo para restituição/compensação. (REsp 2.032.281/CE)
Agente/Guarda Municipal pode contar como segurança pública p/ promoção por antiguidade em carreira de agente penitenciário. (RMS 61.444/RS)
MP e CNIB: acesso como usuário qualificado é legítimo. (REsp 2.059.876/PE)
Meação: cônjuge não sócio tem direito a lucros/dividendos até a apuração; balanço de determinação. (REsp 2.223.719/SP)
Glotoplastia: cobertura obrigatória mesmo fora do rol da ANS; negativa gera dano moral. (Segredo de justiça)
Vale-pedágio: pagamento adiantado e em separado; falta ⇒ indenização = 2x o frete; supressio inaplicável. (AgInt no REsp 2.202.257/SP)
Medicamento domiciliar: plano não é obrigado a fornecer fármaco fora do rol (gestante com trombofilia). (REsp 2.224.187/SP)
Brumadinho: desvalorização imobiliária não é fato superveniente para ampliar indenização já acordada. (REsp 2.198.074/MG)
Hotelaria x incorporação: administradora de rede não é solidária em contrato de construção/comercialização. (EDcl no AgInt no AREsp 2.440.237/RJ)
Honorários por equidade: cabem quando a extinção não repercute no direito material. (REsp 2.178.960/DF)
Uso de documento falso: crime se consuma com a utilização, ainda sem prejuízo. (AgRg no REsp 2.196.872/RO)
Proibição de redes sociais: pode ser imposta para prevenir delitos virtuais, com fundamentação. (Segredo de justiça)
Busca pessoal: nervosismo pode caracterizar fundadas razões. (AgRg no HC 888.216/GO)
Denúncia inepta (crime tributário): não basta ser sócio-administrador ou domínio do fato; exige conduta específica. (HC 1.012.226/SC)
Júri e paridade de armas: entrega tardia de depoimentos essenciais ⇒ nulidade (inclusive da pronúncia, se na instrução). (REsp 2.050.711/DF)
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Julgados comentados (bem direto)
🎧 No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta os principais julgados do Informativo 1191 do STF — decisões quentíssimas sobre repartição de competências, concursos em respeito à liberdade religiosa, cobertura fora do rol da ANS, eficiência nas execuções fiscais e condições para fruição de benefícios fiscais. Ideal para quem se prepara para OAB e carreiras jurídicas ou quer se manter atualizado com o que realmente cai nas provas! ⚖️🚀
Tese de Repercussão Geral – Tema 1427 (ARE 1.524.795/MG)
❗ Inconstitucional delegar ao Executivo a fixação/alteração de parcela remuneratória prevista em lei e decreto estadual.
🔒 Sem decréscimo remuneratório e sem repetição de valores.
ADI 3.901/PA
🗓️ Constitucional lei estadual (iniciativa parlamentar) que garante concursos/vestibulares entre 18h de sábado e 18h de sexta-feira seguinte, respeitando adeptos de segmentos religiosos.
🏛️ Não viola repartição de competências, iniciativa privativa do Executivo nem autonomia universitária.
Tese fixada na ADI 7.265/DF (Planos de Saúde / Rol da ANS)
✅ Possível cobertura de tratamentos fora do rol da ANS se preenchidos requisitos técnicos e jurídicos:
(i) prescrição por médico/odontólogo habilitado;
(ii) inexistência de negativa expressa da ANS ou pendência no PAR;
(iii) ausência de alternativa adequada no rol;
(iv) eficácia/segurança com evidências científicas de alto nível ou ATS;
(v) registro na Anvisa.
⚖️ Regra: ausência no rol impede cobertura judicial, salvo se todos os requisitos forem comprovados.
📝 O Judiciário deve verificar requerimento prévio, analisar o ato da ANS no caso concreto, ouvir o NATJUS/experts, e, se deferir, oficiar a ANS.
Tese de Repercussão Geral – Tema 1428 (ARE 1.553.607/RS)
🧭 A Resolução CNJ nº 547/2024 não usurpa competência tributária e deve ser observada para processamento/extinção de execuções fiscais, com base na eficiência.
🔍 Debate sobre cumprimento dos requisitos da Resolução é infraconstitucional e fático.
ADI 7.379/SC (Direito Tributário / Benefício Fiscal)
🧾 Constitucional norma estadual, em competência concorrente, que estabelece condição para usufruir benefício fiscal, no contexto de regime diferenciado e facultativo.
💬 Gostou do conteúdo? Curta, compartilhe e comente o que achou dos julgados! Isso ajuda muito o projeto e faz o episódio chegar a mais colegas. 🙌
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🎧 No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta os principais julgados do Informativo 1191 do STF — decisões quentíssimas sobre repartição de competências, concursos em respeito à liberdade religiosa, cobertura fora do rol da ANS, eficiência nas execuções fiscais e condições para fruição de benefícios fiscais. Ideal para quem se prepara para OAB e carreiras jurídicas ou quer se manter atualizado com o que realmente cai nas provas! ⚖️🚀
Tese de Repercussão Geral – Tema 1427 (ARE 1.524.795/MG)
❗ Inconstitucional delegar ao Executivo a fixação/alteração de parcela remuneratória prevista em lei e decreto estadual.
🔒 Sem decréscimo remuneratório e sem repetição de valores.
ADI 3.901/PA
🗓️ Constitucional lei estadual (iniciativa parlamentar) que garante concursos/vestibulares entre 18h de sábado e 18h de sexta-feira seguinte, respeitando adeptos de segmentos religiosos.
🏛️ Não viola repartição de competências, iniciativa privativa do Executivo nem autonomia universitária.
Tese fixada na ADI 7.265/DF (Planos de Saúde / Rol da ANS)
✅ Possível cobertura de tratamentos fora do rol da ANS se preenchidos requisitos técnicos e jurídicos:
(i) prescrição por médico/odontólogo habilitado;
(ii) inexistência de negativa expressa da ANS ou pendência no PAR;
(iii) ausência de alternativa adequada no rol;
(iv) eficácia/segurança com evidências científicas de alto nível ou ATS;
(v) registro na Anvisa.
⚖️ Regra: ausência no rol impede cobertura judicial, salvo se todos os requisitos forem comprovados.
📝 O Judiciário deve verificar requerimento prévio, analisar o ato da ANS no caso concreto, ouvir o NATJUS/experts, e, se deferir, oficiar a ANS.
Tese de Repercussão Geral – Tema 1428 (ARE 1.553.607/RS)
🧭 A Resolução CNJ nº 547/2024 não usurpa competência tributária e deve ser observada para processamento/extinção de execuções fiscais, com base na eficiência.
🔍 Debate sobre cumprimento dos requisitos da Resolução é infraconstitucional e fático.
ADI 7.379/SC (Direito Tributário / Benefício Fiscal)
🧾 Constitucional norma estadual, em competência concorrente, que estabelece condição para usufruir benefício fiscal, no contexto de regime diferenciado e facultativo.
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Julgados comentados
Informativo nº 863 do STJ - Prof. Bruno Valente - Legislação Integrada
🎙️ No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta os principais destaques do Informativo 863 do STJ. Temas quentes em repetitivos, direito penal, improbidade, execução de cotas condominiais, concursos públicos, royalties do petróleo, leilão judicial, monitória e muito mais. Aperte o play e venha atualizar sua jurisprudência com objetividade e foco no que realmente cai! ⚖️✨
Tese Repetitiva – Tema 1268/STJ: A coisa julgada tem eficácia preclusiva e impede nova ação para pedir restituição de juros remuneratórios incidentes sobre tarifas bancárias já declaradas ilegais/abusivas em ação anterior.
STJ. REsp 2.145.391/PB, REsp 2.148.576/PB, REsp 2.148.588/PB, REsp 2.148.794/PB, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, 10/9/2025.
Tese Repetitiva – Tema 1194/STJ:
A confissão espontânea (art. 65, III, “d”, CP) atenua a pena mesmo se não utilizada para formar o convencimento e havendo outras provas, salvo retratação — exceto se a confissão tiver servido à apuração dos fatos.
A atenuação deve ser aplicada em menor proporção e não é preponderante quando o fato confessado tem menor pena ou caracteriza excludente de tipicidade/ilicitude/culpabilidade.
STJ. REsp 2.001.973/RS, Rel. Min. Og Fernandes, Terceira Seção, 10/9/2025.
Royalties de petróleo e gás: direito ao recebimento exige comprovação técnica de instalações de embarque/desembarque; critérios meramente geográficos não bastam.
STJ. AREsp 2.046.043/DF, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, 5/8/2025.
Concurso público – anulação de questões por ação individual: sem efeito erga omnes.
STJ. AgInt no RMS 76.226/RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, 1º/9/2025.
Direito à nomeação fora do número de vagas: exige prova pré-constituída de preterição arbitrária e imotivada.
STJ. AgInt no RMS 65.871/PI, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, 27/8/2025.
Improbidade – fase executória: prescrição da pretensão executória rege-se pela Súmula 150/STF; não há prescrição intercorrente nessa fase.
STJ. REsp 1.931.489/DF, Rel. Min. Afrânio Vilela, Segunda Turma, 16/9/2025.
Execução de cotas condominiais: inadmissível incluir honorários contratuais do advogado do condomínio no valor executado, ainda que previstos na convenção.
STJ. REsp 2.187.308/TO, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, 16/9/2025.
Leilão judicial – preço irrisório: com formalidades e competitividade asseguradas, não cabe anular leilão por suposto preço vil (ex.: 2% da avaliação) sem proposta de melhor oferta.
STJ. REsp 2.174.514/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, 16/9/2025.
Monitória – curador especial: apresentada negativa geral, o juiz não pode julgar pela insuficiência de prova sem indicar cooperativamente as provas e fatos a demonstrar, dando chance ao credor de instruir.
STJ. REsp 2.133.406/SC, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, 16/9/2025.
Receptação qualificada (art. 180, §1º, CP): elementos típicos se comunicam entre corréus por força de lei, ainda que não sejam proprietários do estabelecimento ou comerciantes.
STJ. AgRg no AREsp 2.712.504/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, 9/9/2025.
Revisão criminal – desclassificação: é possível com base no art. 626 do CPP, desde que não agrave a pena.
STJ. AgRg no REsp 1.943.070/CE, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, 9/9/2025.
ANPP (art. 28-A, CPP) – momento do pedido: deve ser formulado na primeira oportunidade de intervenção da defesa; depois disso, preclusão consumativa.
STJ. AgRg no Acordo no AREsp 2.600.503/ES, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, 16/9/2025.
Julgados comentados
Informativo nº 863 do STJ - Prof. Bruno Valente - Legislação Integrada
🎙️ No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta os principais destaques do Informativo 863 do STJ. Temas quentes em repetitivos, direito penal, improbidade, execução de cotas condominiais, concursos públicos, royalties do petróleo, leilão judicial, monitória e muito mais. Aperte o play e venha atualizar sua jurisprudência com objetividade e foco no que realmente cai! ⚖️✨
Tese Repetitiva – Tema 1268/STJ: A coisa julgada tem eficácia preclusiva e impede nova ação para pedir restituição de juros remuneratórios incidentes sobre tarifas bancárias já declaradas ilegais/abusivas em ação anterior.
STJ. REsp 2.145.391/PB, REsp 2.148.576/PB, REsp 2.148.588/PB, REsp 2.148.794/PB, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, 10/9/2025.
Tese Repetitiva – Tema 1194/STJ:
A confissão espontânea (art. 65, III, “d”, CP) atenua a pena mesmo se não utilizada para formar o convencimento e havendo outras provas, salvo retratação — exceto se a confissão tiver servido à apuração dos fatos.
A atenuação deve ser aplicada em menor proporção e não é preponderante quando o fato confessado tem menor pena ou caracteriza excludente de tipicidade/ilicitude/culpabilidade.
STJ. REsp 2.001.973/RS, Rel. Min. Og Fernandes, Terceira Seção, 10/9/2025.
Royalties de petróleo e gás: direito ao recebimento exige comprovação técnica de instalações de embarque/desembarque; critérios meramente geográficos não bastam.
STJ. AREsp 2.046.043/DF, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, 5/8/2025.
Concurso público – anulação de questões por ação individual: sem efeito erga omnes.
STJ. AgInt no RMS 76.226/RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, 1º/9/2025.
Direito à nomeação fora do número de vagas: exige prova pré-constituída de preterição arbitrária e imotivada.
STJ. AgInt no RMS 65.871/PI, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, 27/8/2025.
Improbidade – fase executória: prescrição da pretensão executória rege-se pela Súmula 150/STF; não há prescrição intercorrente nessa fase.
STJ. REsp 1.931.489/DF, Rel. Min. Afrânio Vilela, Segunda Turma, 16/9/2025.
Execução de cotas condominiais: inadmissível incluir honorários contratuais do advogado do condomínio no valor executado, ainda que previstos na convenção.
STJ. REsp 2.187.308/TO, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, 16/9/2025.
Leilão judicial – preço irrisório: com formalidades e competitividade asseguradas, não cabe anular leilão por suposto preço vil (ex.: 2% da avaliação) sem proposta de melhor oferta.
STJ. REsp 2.174.514/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, 16/9/2025.
Monitória – curador especial: apresentada negativa geral, o juiz não pode julgar pela insuficiência de prova sem indicar cooperativamente as provas e fatos a demonstrar, dando chance ao credor de instruir.
STJ. REsp 2.133.406/SC, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, 16/9/2025.
Receptação qualificada (art. 180, §1º, CP): elementos típicos se comunicam entre corréus por força de lei, ainda que não sejam proprietários do estabelecimento ou comerciantes.
STJ. AgRg no AREsp 2.712.504/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, 9/9/2025.
Revisão criminal – desclassificação: é possível com base no art. 626 do CPP, desde que não agrave a pena.
STJ. AgRg no REsp 1.943.070/CE, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, 9/9/2025.
ANPP (art. 28-A, CPP) – momento do pedido: deve ser formulado na primeira oportunidade de intervenção da defesa; depois disso, preclusão consumativa.
STJ. AgRg no Acordo no AREsp 2.600.503/ES, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, 16/9/2025.
Julgados comentados
Informativo nº 863 do STJ - Prof. Bruno Valente - Legislação Integrada
🎙️ No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta os principais destaques do Informativo 863 do STJ. Temas quentes em repetitivos, direito penal, improbidade, execução de cotas condominiais, concursos públicos, royalties do petróleo, leilão judicial, monitória e muito mais. Aperte o play e venha atualizar sua jurisprudência com objetividade e foco no que realmente cai! ⚖️✨
Tese Repetitiva – Tema 1268/STJ: A coisa julgada tem eficácia preclusiva e impede nova ação para pedir restituição de juros remuneratórios incidentes sobre tarifas bancárias já declaradas ilegais/abusivas em ação anterior.
STJ. REsp 2.145.391/PB, REsp 2.148.576/PB, REsp 2.148.588/PB, REsp 2.148.794/PB, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, 10/9/2025.
Tese Repetitiva – Tema 1194/STJ:
A confissão espontânea (art. 65, III, “d”, CP) atenua a pena mesmo se não utilizada para formar o convencimento e havendo outras provas, salvo retratação — exceto se a confissão tiver servido à apuração dos fatos.
A atenuação deve ser aplicada em menor proporção e não é preponderante quando o fato confessado tem menor pena ou caracteriza excludente de tipicidade/ilicitude/culpabilidade.
STJ. REsp 2.001.973/RS, Rel. Min. Og Fernandes, Terceira Seção, 10/9/2025.
Royalties de petróleo e gás: direito ao recebimento exige comprovação técnica de instalações de embarque/desembarque; critérios meramente geográficos não bastam.
STJ. AREsp 2.046.043/DF, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, 5/8/2025.
Concurso público – anulação de questões por ação individual: sem efeito erga omnes.
STJ. AgInt no RMS 76.226/RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, 1º/9/2025.
Direito à nomeação fora do número de vagas: exige prova pré-constituída de preterição arbitrária e imotivada.
STJ. AgInt no RMS 65.871/PI, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, 27/8/2025.
Improbidade – fase executória: prescrição da pretensão executória rege-se pela Súmula 150/STF; não há prescrição intercorrente nessa fase.
STJ. REsp 1.931.489/DF, Rel. Min. Afrânio Vilela, Segunda Turma, 16/9/2025.
Execução de cotas condominiais: inadmissível incluir honorários contratuais do advogado do condomínio no valor executado, ainda que previstos na convenção.
STJ. REsp 2.187.308/TO, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, 16/9/2025.
Leilão judicial – preço irrisório: com formalidades e competitividade asseguradas, não cabe anular leilão por suposto preço vil (ex.: 2% da avaliação) sem proposta de melhor oferta.
STJ. REsp 2.174.514/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, 16/9/2025.
Monitória – curador especial: apresentada negativa geral, o juiz não pode julgar pela insuficiência de prova sem indicar cooperativamente as provas e fatos a demonstrar, dando chance ao credor de instruir.
STJ. REsp 2.133.406/SC, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, 16/9/2025.
Receptação qualificada (art. 180, §1º, CP): elementos típicos se comunicam entre corréus por força de lei, ainda que não sejam proprietários do estabelecimento ou comerciantes.
STJ. AgRg no AREsp 2.712.504/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, 9/9/2025.
Revisão criminal – desclassificação: é possível com base no art. 626 do CPP, desde que não agrave a pena.
STJ. AgRg no REsp 1.943.070/CE, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, 9/9/2025.
ANPP (art. 28-A, CPP) – momento do pedido: deve ser formulado na primeira oportunidade de intervenção da defesa; depois disso, preclusão consumativa.
STJ. AgRg no Acordo no AREsp 2.600.503/ES, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, 16/9/2025.
Julgados comentados
✍️ Copy para o episódio
No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta, de forma direta e prática, os principais pontos do Informativo nº 1190 do STF (julgamentos finalizados em 12/09/2025). Aperte o play e atualize sua jurisprudência! ⚖️🎧
Tema 1.424 – Altura mínima no SUSP
Tese: Exigir altura mínima para ingresso em cargos do Sistema Único de Segurança Pública exige lei e deve observar os parâmetros do Exército (Lei 12.705/2012: 1,60m para homens e 1,55m para mulheres).
Caso: RE 1.469.887/AL – Plenário Virtual.
Loterias estaduais e concorrência
Tese: São inconstitucionais normas federais que restringem a participação de grupos econômicos e empresas em concessões de loterias estaduais e na publicidade do serviço, por violarem autonomia dos estados, proporcionalidade, livre iniciativa/concorrência e o art. 175 da CF.
Caso: ADI 7.640/SP – Rel. Min. Luiz Fux – Plenário Virtual.
Tema 1.352 – Revogação de benefício por lei ordinária
Tese: É possível revogar/alterar por lei ordinária benefício instituído a servidor por lei complementar quando o conteúdo for materialmente ordinário, observando o princípio da simetria.
Caso: ARE 1.521.802/MG – Rel. Min. Edson Fachin – Plenário Virtual.
CPM e estupro de vulnerável
Tese: É inconstitucional o dispositivo do Código Penal Militar sobre estupro de vulnerável sem prever qualificadoras por lesão grave/gravíssima ou morte, por violar dignidade da pessoa humana, proteção integral da criança/adolescente, proteção das pessoas com deficiência, vedação ao retrocesso e proibição de proteção deficiente.
Caso: ADI 7.555/DF – Rel. Ministra Cármen Lúcia – Plenário Virtual.
Tema 1.196 – Prazo estimado do auxílio-doença
Tese: Não violam os arts. 62 (caput e §1º) e 246 da CF as regras que permitem fixar prazo estimado de duração do auxílio-doença (art. 60, §§8º e 9º, da Lei 8.213/1991), introduzidas pelas MPs 739/2016 e 767/2017 (convertida na Lei 13.457/2017).
Caso: RE 1.347.526/SE – Rel. Min. Cristiano Zanin – Plenário Virtual.
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🎙️ No episódio de hoje, analisamos o Informativo nº 862 do STJ, que trouxe uma coletânea riquíssima de súmulas, teses repetitivas e precedentes relevantes em diversas áreas do Direito.
Confira os principais pontos discutidos:
📌 Súmulas aprovadas
Súmula 545-STJ: A confissão do autor atenua a pena, ainda que não utilizada pelo julgador.
Súmula 630-STJ: A confissão parcial em crimes de tráfico deve atenuar a pena em grau menor que a confissão plena.
📌 Temas Repetitivos
Tema 1300: Distribuição do ônus da prova em ações sobre saques no PASEP.
Tema 1309: Sucessores do servidor falecido antes da ação coletiva não se beneficiam de decisão transitada em julgado.
Tema 1309 (previdenciário): Reconhecimento de tempo especial por contribuintes individuais não cooperados.
Tema 1273: Prazo decadencial do MS não se aplica em impugnação de norma tributária com efeitos sucessivos.
📌 Outros julgados relevantes
Aplicação retroativa da Lei 14.939/2024 quanto à comprovação de feriado local em recursos.
Dano moral coletivo em protestos sem comunicação prévia com bloqueio de vias públicas.
Herança digital: necessidade de incidente processual para partilha de bens digitais sem senha de acesso.
Sobre-estadia de contêineres: cláusula penal limitada ao valor do contêiner.
Estupro: dolo consiste em constranger à prática de ato libidinoso, sem necessidade de intenção de satisfação pessoal.
Trabalho escravo: não é necessária restrição à liberdade, bastam condições degradantes.
BO eletrônico pode configurar representação em crimes de ação pública condicionada.
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🚀 Vamos juntos transformar a forma de aprender Direito!
🎙️ No episódio de hoje, analisamos o Informativo nº 862 do STJ, que trouxe uma coletânea riquíssima de súmulas, teses repetitivas e precedentes relevantes em diversas áreas do Direito.
Confira os principais pontos discutidos:
📌 Súmulas aprovadas
Súmula 545-STJ: A confissão do autor atenua a pena, ainda que não utilizada pelo julgador.
Súmula 630-STJ: A confissão parcial em crimes de tráfico deve atenuar a pena em grau menor que a confissão plena.
📌 Temas Repetitivos
Tema 1300: Distribuição do ônus da prova em ações sobre saques no PASEP.
Tema 1309: Sucessores do servidor falecido antes da ação coletiva não se beneficiam de decisão transitada em julgado.
Tema 1309 (previdenciário): Reconhecimento de tempo especial por contribuintes individuais não cooperados.
Tema 1273: Prazo decadencial do MS não se aplica em impugnação de norma tributária com efeitos sucessivos.
📌 Outros julgados relevantes
Aplicação retroativa da Lei 14.939/2024 quanto à comprovação de feriado local em recursos.
Dano moral coletivo em protestos sem comunicação prévia com bloqueio de vias públicas.
Herança digital: necessidade de incidente processual para partilha de bens digitais sem senha de acesso.
Sobre-estadia de contêineres: cláusula penal limitada ao valor do contêiner.
Estupro: dolo consiste em constranger à prática de ato libidinoso, sem necessidade de intenção de satisfação pessoal.
Trabalho escravo: não é necessária restrição à liberdade, bastam condições degradantes.
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🎙️ No episódio de hoje, analisamos o Informativo nº 862 do STJ, que trouxe uma coletânea riquíssima de súmulas, teses repetitivas e precedentes relevantes em diversas áreas do Direito.
Confira os principais pontos discutidos:
📌 Súmulas aprovadas
Súmula 545-STJ: A confissão do autor atenua a pena, ainda que não utilizada pelo julgador.
Súmula 630-STJ: A confissão parcial em crimes de tráfico deve atenuar a pena em grau menor que a confissão plena.
📌 Temas Repetitivos
Tema 1300: Distribuição do ônus da prova em ações sobre saques no PASEP.
Tema 1309: Sucessores do servidor falecido antes da ação coletiva não se beneficiam de decisão transitada em julgado.
Tema 1309 (previdenciário): Reconhecimento de tempo especial por contribuintes individuais não cooperados.
Tema 1273: Prazo decadencial do MS não se aplica em impugnação de norma tributária com efeitos sucessivos.
📌 Outros julgados relevantes
Aplicação retroativa da Lei 14.939/2024 quanto à comprovação de feriado local em recursos.
Dano moral coletivo em protestos sem comunicação prévia com bloqueio de vias públicas.
Herança digital: necessidade de incidente processual para partilha de bens digitais sem senha de acesso.
Sobre-estadia de contêineres: cláusula penal limitada ao valor do contêiner.
Estupro: dolo consiste em constranger à prática de ato libidinoso, sem necessidade de intenção de satisfação pessoal.
Trabalho escravo: não é necessária restrição à liberdade, bastam condições degradantes.
BO eletrônico pode configurar representação em crimes de ação pública condicionada.
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🎙️ No episódio de hoje, vamos comentar o Informativo nº 1189 do STF. Dois julgados de grande relevância foram analisados pelo Supremo, e merecem destaque:
⚖️ Tema 1420 da Repercussão Geral
O STF fixou que o Poder Judiciário pode controlar o ato administrativo de heteroidentificação de candidatos a vagas reservadas a pessoas negras e pardas em concursos públicos, garantindo contraditório e ampla defesa.
Por outro lado, considerou que a discussão sobre os critérios e fundamentos do ato de exclusão envolve análise fática e de cláusulas do edital, não cabendo exame direto em sede de repercussão geral.
⚖️ Controle de constitucionalidade
O STF decidiu ser inconstitucional resolução do Senado Federal que suspenda a execução de dispositivos de lei estadual que não tenham sido declarados inconstitucionais pelo próprio Supremo.
📌 Julgados comentados:
ARE 1.553.243/CE (Tema 1420 da Repercussão Geral)
ADI 3.929/DF
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🎙️ No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente analisa a Edição nº 266 da Jurisprudência em Teses do STJ, dedicada ao Direito Autoral. 📚🎶
O STJ consolidou entendimentos sobre músicas em estabelecimentos comerciais, academias de ginástica, supermercados, streaming, além da proteção de fotografias, grafites e obras arquitetônicas. Um compilado essencial para quem atua na prática jurídica, em concursos e no estudo sistematizado da jurisprudência. ⚖️✨
1️⃣ Retransmissão de músicas em estabelecimentos comerciais gera cobrança de direitos autorais. (#Súmula 63-STJ) 🎶🏪
2️⃣ Academias de ginástica devem pagar ECAD por músicas, obras literomusicais e audiovisuais transmitidas nos treinos. 🏋️♂️📀
3️⃣ Supermercados também devem recolher direitos autorais pela transmissão radiofônica de músicas sem autorização. 🛒🎵
4️⃣ Streaming (webcasting/simulcasting) exige autorização prévia e expressa do titular dos direitos e gera cobrança pelo ECAD. 📲🎧
5️⃣ Provedores de internet respondem por infrações de direito autoral diante da aplicação da LDA, em razão da ausência de lei específica. 🌐⚖️
6️⃣ Fotografia é protegida como obra autoral; uso sem consentimento, remuneração ou créditos viola direitos patrimoniais e morais do autor. 📸📑
7️⃣ Grafite é obra protegida pela LDA; exposição sem consentimento e identificação configura contrafação com indenização e dano moral. 🎨🖌️
8️⃣ Obras em logradouros públicos podem ser exibidas indiretamente, desde que sem exploração comercial. 🏛️👀
9️⃣ Direito autoral do arquiteto abrange projeto, esboço e a obra construída. 🏗️📐
🔟 A aquisição da obra arquitetônica não transfere automaticamente os direitos autorais, salvo disposição expressa ou usos inerentes à finalidade. 🏠📝
💡 Por que ouvir?
Este episódio organiza as principais teses de direito autoral do STJ, mostrando como elas impactam desde o uso de músicas no comércio até a proteção de obras de arte e arquitetura. Conteúdo indispensável para profissionais do direito e candidatos a concursos.
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