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Jurídicos Advocacia
Advogadas Elisama & Tatyana
9 episodes
5 days ago
Podcast de Advocacia. Venha aprender sobre: *Teoria; *Prática; *Documentos requisitados em cada caso e *As peças processuais (procuração, petição inicial, contestação, recursos e outras peças) necessárias para cada caso. Demonstrar a advocacia de um jeito simples é o nosso objetivo. A advogada Tatyana ensinará a parte teórica (doutrina, fundamentos normativos e análises de jurisprudência) enquanto a advogada Elisama ensinará a parte prática (peças processuais) aos jovens advogados. Site: https://juridicosadvocacia.com.br/ Página no Facebook: https://www.facebook.com/juridicosadvocacia
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Podcast de Advocacia. Venha aprender sobre: *Teoria; *Prática; *Documentos requisitados em cada caso e *As peças processuais (procuração, petição inicial, contestação, recursos e outras peças) necessárias para cada caso. Demonstrar a advocacia de um jeito simples é o nosso objetivo. A advogada Tatyana ensinará a parte teórica (doutrina, fundamentos normativos e análises de jurisprudência) enquanto a advogada Elisama ensinará a parte prática (peças processuais) aos jovens advogados. Site: https://juridicosadvocacia.com.br/ Página no Facebook: https://www.facebook.com/juridicosadvocacia
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Episodes (9/9)
Jurídicos Advocacia
Fábrica de Casamentos na Justiça - Parte 2 - Justificativas da condenação.

Fábrica de Casamentos na Justiça - Parte 2 - Justificativas da condenação. Análise da advogada Tatyana Casarino (especialista em Direito Constitucional e escritora da Jurídicos Advocacia). 

Considerações jurídicas sobre o casamento cancelado no programa "Fábrica de Casamentos". 

*Requerentes: S.S (noivo) e T.P (noiva). 

*Requeridas: TV SBT Canal 4 de São Paulo S.A e a produtora do programa, Formata Produções e Conteúdo. 

   Casal que teve a cerimônia de casamento cancelada no programa "Fábrica de Casamentos" processa o SBT e emissora deve pagar indenização. Entenda a justificativa jurídica da responsabilidade em caso de descumprimento de promessa. 

   A emissora "SBT" foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) a pagar R$ 74 mil para um casal que participaria do "Fábrica de Casamentos".

    Em 2016, o casal se inscreveu para o programa e foi selecionado para ganhar uma cerimônia de casamento no "Fábrica de Casamentos". Contudo, quando faltavam apenas 24 dias para a celebração, a produção do programa cancelou a festa repentinamente. 


  Os principais tópicos do entendimento do magistrado pela condenação das requeridas. 

*A ausência de contrato que deixasse claro o caráter de doação do casamento e que avisasse sobre a possibilidade da cerimônia ser descartada do programa.

*Responsabilidade das requeridas assumida perante terceiros.

*Processo seletivo do programa ostenta publicidade às pessoas indeterminadas. 

*Atos unilaterais podem constituir fonte de obrigações. 

*Prestígio da boa-fé. 

*Abalo moral. 

*A necessidade de combater comportamentos lesivos à sociedade. 

*Ausência de qualquer configuração de bis in idem. 



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4 years ago
16 minutes 31 seconds

Jurídicos Advocacia
Fábrica de Casamentos na Justiça - Parte 1 - Elementos gerais e tópicos da defesa do SBT.

Fábrica de Casamentos na Justiça - Parte 1 - Elementos gerais e tópicos da defesa do SBT. Análise da advogada Tatyana Casarino (especialista em Direito Constitucional e escritora da Jurídicos Advocacia). 


 Considerações jurídicas sobre o casamento cancelado no programa "Fábrica de Casamentos". 

*Requerentes: S.S (noivo) e T.P (noiva). 

*Requeridas: TV SBT Canal 4 de São Paulo S.A e a produtora do programa, Formata Produções e Conteúdo. 

   Casal que teve a cerimônia de casamento cancelada no programa "Fábrica de Casamentos" processa o SBT e emissora deve pagar indenização. Entenda a justificativa jurídica da responsabilidade em caso de descumprimento de promessa. 

   A emissora "SBT" foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) a pagar R$ 74 mil para um casal que participaria do "Fábrica de Casamentos".

    Em 2016, o casal se inscreveu para o programa e foi selecionado para ganhar uma cerimônia de casamento no "Fábrica de Casamentos". Contudo, quando faltavam apenas 24 dias para a celebração, a produção do programa cancelou a festa repentinamente. 


  Os tópicos principais apresentados pela defesa do SBT e da produtora do programa. 

*Negação do cancelamento definitivo do casamento;

*Negação das supostas provas apresentadas pelos requerentes sobre as mensagens dos noivos que não foram respondidas em aplicativo de mensagem; 

*Atuação limitada das requeridas;

 *Ausência da prática de ato ilícito pela falta de caracterização de uma relação de consumo, já que o casamento é tratado como uma doação pelo programa;

*Ausência de abalo moral. 


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4 years ago
15 minutes 11 seconds

Jurídicos Advocacia
Danos Morais pela advogada Tatyana Casarino

   No episódio de hoje, a advogada Tatyana Casarino vai explicar sobre danos morais, refletir a sua importância no ordenamento jurídico e citar casos emblemáticos de danos morais na sociedade como o carro explosivo da Ford e o Toddynho contaminado. 

  O dano moral é caracterizado pela ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, tais como: liberdade, honra, imagem e saúde (muito além da saúde física, o dano moral também abrange a ofensa à saúde psíquica de alguém). 

   Para a configuração de dano moral, é preciso convencer o magistrado sobre a existência de um forte abalo psicológico na vida de uma pessoa a partir dos fatos constrangedores que aconteceram com ela. 

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4 years ago
20 minutes 13 seconds

Jurídicos Advocacia
Danos Materiais pela advogada Tatyana Casarino

*Como assinante da nossa plataforma Jurídicos Advocacia, você terá acesso às explicações mais detalhadas da advogada Tatyana Casarino sobre o tema. Você compreenderá de maneira didática os seguintes itens: 


*Responsabilidade Civil;

*danos materiais no Código Civil;

*ofensa à saúde, diminuição da capacidade de trabalho e indenização por danos materiais;

*todas as principais Súmulas do STF e do STJ sobre indenização por danos materiais organizadas de forma clara (as Súmulas estão em ordem numérica crescente);

*caso jurisprudencial acerca do direito de um motoboy receber lucros cessantes;

*dica de um livro importante dentro da doutrina. 


Conheça os nossos planos de assinatura ao clicar aqui: 

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4 years ago
12 minutes 57 seconds

Jurídicos Advocacia
Divórcio Consensual Judicial - Parte II


    Sobre o procedimento do Divórcio Consensual na Via Judicial. 

   Quando o casal possuir filhos menores ou incapazes, mesmo que o divórcio seja consensual, este deverá, necessariamente, ser realizado pelas vias judiciais a fim de que exista maior proteção aos interesses dos filhos envolvidos.  

    Alguns fatores fazem com que o divórcio consensual ocorra na via judicial: 

*Presença de filhos menores ou incapazes. 

*A mulher estar grávida. A via judicial garante maior proteção ao direito do nascituro. 

  O procedimento do divórcio consensual por via judicial costuma ser relativamente simples e rápido, considerando que não existe oposição de interesses. Quando o casal está de acordo a respeito dos termos do divórcio, eles devem contratar um advogado para ingressar com a ação. O mesmo advogado pode representar ambas as partes, considerando que o divórcio é consensual. 

    Munido de procuração (documento que confere poderes ao advogado para representar as partes e pleitear os pedidos judicialmente), o advogado protocolará a petição inicial que conterá os termos do acordo realizado entre as partes. Tal documento deverá ser assinado pelos cônjuges e pelo advogado a fim de demonstrar a concordância expressa de ambas as partes nos termos definidos. 

   No caso do divórcio consensual, o procedimento por via judicial também é denominado de "jurisdição voluntária". Nesse caso, o Juiz somente verificará o acordo feito entre as partes e os requisitos necessários para o divórcio consensual. 

   Com os requisitos preenchidos desse divórcio, o juiz homologará o acordo, intervindo somente quando houver risco de prejuízo aos interesses dos menores e incapazes envolvidos. 

    Apesar do divórcio consensual ser mais rápido que o litigioso, o divórcio consensual por via judicial pode demorar alguns meses para a sua conclusão, uma vez que, além da homologação do juiz, depende de prévia intimação do representante do Ministério Público. 

   Salienta-se que o Ministério Público precisa ter conhecimento do processo, considerando o delicado interesse dos incapazes e os interesses dos filhos menores. Os interesses dos filhos menores ou incapazes precisam ser supervisionados e resguardados pelo Ministério Público.


Autora do texto: Tatyana Casarino, especialista em Direito Constitucional, Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA), escritora e poetisa. 


 Texto da autora sobre Divórcio Consensual na Via Judicial dentro do site Jurídicos Advocacia: 

https://juridicosadvocacia.com.br/blog/publicacao/558076/div-rcio-consensual-pela-via-judicial


Observação!

 Se você quiser ler o texto completo sobre o assunto, assine a área exclusiva: 

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4 years ago
7 minutes 5 seconds

Jurídicos Advocacia
Divórcio Consensual Judicial - Parte I

      Sobre o Divórcio. 


  Mesmo que o divórcio seja direto atualmente (sem necessidade de requisitos temporários de separação judicial ou separação de fato), ele comporta cenários diferentes e espécies distintas dentro do direito de família. Eis alguns cenários do divórcio no direito de família: divórcio litigioso, divórcio consensual e divórcio consensual extrajudicial. 

   O divórcio litigioso é a dissolução da sociedade conjugal de forma não amigável, já que ambas as partes não chegam a um acordo quanto ao término do casamento, partilha de bens, dívidas, guarda dos filhos, direito às visitas e pensão alimentícia. 

  Quando o casal não consegue chegar a um acordo sobre essas questões importantes, é preciso ingressar com uma ação no judiciário, onde cada parte será representada pelo seu respectivo advogado. Obviamente, o divórcio litigioso é o mais burocrático e lento, principalmente quando há filhos menores de idade. Salienta-se que é obrigatória a intervenção do Ministério Público quando há filhos menores de idade. 

   O divórcio consensual, por sua vez, é a dissolução da sociedade conjugal de forma amigável. No divórcio consensual, os cônjuges têm um consenso quanto à extinção do casamento e apresentam concordância em questões importantes, tais como: partilha de bens, dívidas, guarda dos filhos, direito às visitas e pensão alimentícia (para saber mais sobre pensão alimentícia, escute o episódio anterior). 

   Ressalta-se que o divórcio consensual poderá ser extrajudicial ou judicial enquanto o divórcio litigioso será exclusivamente judicial. O divórcio extrajudicial é realizado em cartório. 

    Para o divórcio ser realizado extrajudicialmente, ou seja, no Tabelionato de Notas, é preciso observar a existência dos seguintes requisitos:

  *Acordo entre as partes: o casal deve demonstrar que aceita a mesma decisão sem quaisquer divergências; 

  *Ausência de filhos menores ou incapazes. É exigido que os filhos sejam maiores de 18 anos;

  *A mulher não estar grávida. Sabe-se que a gestante não pode deliberar, tendo em vista a complexidade do direito do nascituro. 


  Autora: Tatyana Casarino, especialista em Direito Constitucional, advogada, escritora e poetisa.


  Texto da autora sobre Divórcio Consensual na Via Judicial dentro do site Jurídicos Advocacia: 

https://juridicosadvocacia.com.br/blog/publicacao/558076/div-rcio-consensual-pela-via-judicial


Observação!

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4 years ago
8 minutes 39 seconds

Jurídicos Advocacia
Pensão Alimentícia II - Pedido e Curiosidades por Tatyana Casarino.

Pensão Alimentícia - Pedido e Curiosidades. 

 Quanto ao pedido de pensão alimentícia, afirma-se que ele deve ser feito pelo requerente (alimentando) assistido por um advogado ou Defensor Público, que entra com uma ação de alimentos contra o alimentante. O advogado precisa saber que a ação de alimentos pode ser litigiosa ou consensual. 

  Na ação litigiosa, a disputa judicial ocorre normalmente até que a sentença de mérito do juiz seja proferida. Nessa sentença, haverá a apresentação devida dos valores, métodos de pagamentos e datas estabelecidas.  

  Na ação consensual, ambas as partes entram em um acordo homologado por um juiz. Sendo assim, o beneficiário terá um título executivo judicial que apresenta a pensão de alimentos, seus valores e métodos de pagamento previamente estabelecidos.

 Observação:

 O caso jurisprudencial escolhido e citado é um exemplo sobre a importância do dever do pai de pagar pensão ao seu filho. 

Jurisprudência de Família: pai deve pagar pensão ao filho que reside com padrasto rico. Justificativa: O fato de o Réu residir com o padrasto e este gozar de confortável condição financeira em nada interfere na obrigação de o Autor prestar os alimentos, pois cabe ao pai o dever de sustento do filho. 

 Autora: Tatyana Casarino, especialista em Direito Constitucional, advogada, escritora e poetisa.

 

Texto da autora sobre Pensão Alimentícia no site Jurídicos Advocacia: 

https://juridicosadvocacia.com.br/blog/publicacao/548023/pens-o-aliment-cia


*Observação!

 Se você quiser ler um material mais completo e detalhado sobre o assunto preparado pela autora de um jeito didático e especial, assine o nosso blog exclusivo: 

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4 years ago
15 minutes 19 seconds

Jurídicos Advocacia
Pensão Alimentícia I - Cenários importantes por Tatyana Casarino.

    Pensão Alimentícia - Cenários importantes.

  É possível concluir vários cenários, tais como: um filho pode pedir pensão alimentícia para os pais, os pais podem pedir pensão alimentícia para os filhos, ex-cônjuges e companheiros podem pedir pensão alimentícia para seus antigos parceiros e um irmão pode pedir pensão alimentícia para o outro.

 Todavia, deve-se observar a ordem de sucessão na prestação de alimentos. Desse modo, se o parente, que deve prestar alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, os parentes de grau imediato serão chamados a concorrer segundo o artigo 1.698 do Código Civil. 

  Se existirem várias pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos. Nesse cenário, intentada ação contra uma delas, as demais poderão ser chamadas a integrar a lide.

   Autora: Tatyana Casarino, especialista em Direito Constitucional, advogada, escritora e poetisa.


Texto da autora sobre Pensão Alimentícia no site Jurídicos Advocacia: 

https://juridicosadvocacia.com.br/blog/publicacao/548023/pens-o-aliment-cia


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4 years ago
12 minutes 27 seconds

Jurídicos Advocacia
Apresentação do Podcast

Podcast de Advocacia. 

Venha aprender sobre: 

*Teoria;

*Prática; 

*Documentos requisitados em cada caso e

*As peças processuais (procuração, petição inicial, contestação, recursos e outras peças) necessárias para cada caso. 

Demonstrar a advocacia de um jeito simples é o nosso objetivo. 


A advogada Tatyana ensinará a parte teórica (doutrina, fundamentos normativos e análises de jurisprudência) enquanto a advogada Elisama ensinará a parte prática (peças processuais) aos jovens advogados.


Autoras: 

*Elisama Romero de Quevedo:

Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade de Direito Damásio Educacional, advogada e Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA). 

*Tatyana Casarino:

Especialista em Direito Constitucional pela Faculdade Damásio Educacional, advogada e Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA). 


*Colaboradores:


*Fernanda Rocha - Assistente Virtual;

*Diomar Fernandes - Estudante de Direito. 


Site: https://juridicosadvocacia.com.br/

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4 years ago
1 minute 55 seconds

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