No episódio de hoje, distinguiremos as noções de "direito natural" e de "direito positivo", recorrendo tanto à história dos termos quanto aos elementos que compõem seus conceitos.
No episódio de abertura da terceira temporada, estudaremos as quatro principais acepções do termo "direito" nas línguas modernas. Vamos nos dedicar, especialmente, à diferença entre o direito objetivo e o direito subjetivo.
Neste episódio, apresentamos as respostas esperadas para a prova final do semestre 2021/1.
Hoje conversaremos sobre as classificações das constituições. Tentaremos entender qual o interesse teórico persiste, num mundo onde certo modelo constitucional se tornou hegemônico, em separar as constituições em materiais e formais; escritas e não-escritas; rígidas e flexíveis.
A partir do texto "Três modelos normativos de democracia", de Jürgen Habermas, proporemos um arcabouço para organizar a pluralidade das filosofias constitucionais contemporâneas. Debateremos o liberalismo, o republicanismo/comunitarismo, e a democracia procedimental.
Neste episódio, partiremos da noção de Forma de Estado, tal qual desenvolvida na Teoria do Estado, para estudar as particularidades das Confederações e dos Estados Federados.
No capítulo de abertura da segunda temporada, tentaremos entender quais são os pressupostos conceituais necessários para adentrar a Teoria do Estado e da Constituição. Há uma definição mínima de "esfera pública", "Estado" e "Constituição" que nos permite começar a entender o trabalho teórico que se exerce sobre estes termos?
Neste episódio extraordinário, discutiremos a prova que se realizou a partir da ADI 5543.
Discutiremos, neste episódio, a ideia de paradigmas do Estado e do Direito, enfatizando os dois primeiros modelos: o Estado Liberal e o Estado Social.
Neste episódios, estudaremos as principais diferenças entre dois sistemas de governo: o parlamentarismo e o presidencialismo.
Apesar de eu dizer ali no início que este é o episódio 3, na verdade já estamos na quarta edição. Vamos conversar um pouco sobre o contexto de nascimento da Teoria do Estado na Alemanha. Veremos também que, apesar das diferenças, os autores do período compartilhavam alguns pressupostos importantes. Pressupostos estes que serão colocados em xeque pela Teoria da Constituição.
No episódio de hoje, trataremos do conceito de forma de governo, diferenciando-o da noção de forma de Estado.
Neste episódio, discutimos como a mudança de orientação no panorama da filosofia do séc. XX, o chamado giro linguístico hermenêutico-pragmático, afeta a Teoria da Constituição.