Entendimento foi reforçado na análise de pedido de alterações no estatuto do Novo.
Candidatos a prefeito e vice foram punidos por conduta caracterizada como propaganda com efeito visual de outdoor.
Decisão unânime se refere a candidato não eleito ao cargo de prefeito nas Eleições 2024 em Campo Maior (PI).
Por maioria, ministros entenderam que, na data do pleito de 2024, a cassação do mandato de Flavia Pascoal estava suspensa por determinação judicial.
TSE decidiu que Bárbara Bessa Marques cumpriu prazo de desincompatibilização do cargo de secretária de Administração municipal .
Plenário considerou que extrapolar limites legais de despesas é irregularidade grave, independentemente do valor .
Parlamentar foi condenada por empenhar despesas com publicidade institucional acima do previsto em lei.
Requisição foi feita pelo TRE do Ceará para garantir a segurança no pleito no município, que ocorrerá dia 26 de outubro.
Ministros rejeitamrecurso que tentava barrar AIJE sobre exoneração de 27 servidores em 2024.
Processo aponta suposta inelegibilidade de DilmarFantinelli em virtude de desaprovação de contas da prefeitura.
Legendadeve devolver R$ 334 mil ao Tesouro Nacional por gastos irregulares e aplicarR$ 884 mil em candidaturas femininas na próxima eleição.
Kleilson Rezende e DenisAmâncio foram condenados ao pagamento de multa solidária de R$ 22 mil .
Candidata impulsionou posts em redes sociais com o intuito de criticar concorrentes ao cargo de prefeito nas Eleições 2024.
Colegiado manteve a decisão do TRE paulista que rejeitou ação por abuso de poder político nas Eleições de 2024.
Condenação se deu em virtude da instalação de placas institucionais em obras públicas em período proibido pela legislação.
Tribunal manteve entendimento de que não cabe à Justiça Eleitoral examinar a questão.
Sanção foi imposta pelo TREde São Paulo a apoiadora de candidato nas Eleições de 2022.
Partido não conseguiu comprovar adequadamente despesas com passagens aéreas e hospedagem.
Marco a ser considerado será a data da comunicação pelo TRE ao Tribunal de Justiça, a partir da Resolução TSE nº 23.746, de março de 2025.
Decisão unânime do Plenário aplicou norma prevista na Lei da Ficha Limpa.