
É fato que o Casamento Religioso com Efeito Civil é uma das mais vantajosas formas de realizar um casamento. Porém é preciso conhecimento para entender como de fato ele pode ser realizado, sem nenhum risco de cometer atos que comprometem a lisura do ato.
O Casamento Religioso para Efeitos Civis está disposto na lei de registros públicos publicada no ano de 1973 e o seu artigo de número 71 diz o seguinte:
"Os nubentes habilitados para o casamento poderão pedir ao oficial (DO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL COMPETENTE, OU SEJA, O DO BAIRRO ONDE RESIDE VOCÊ OU O SEU PRETENDENTE) que lhe forneça a respectiva certidão (DE HABILITAÇÃO), para se casarem perante autoridade ou ministro religioso, nela mencionando o prazo legal de validade da habilitação. "
Neste episódio eu conto pra você os pontos principais e mais importantes dessa modalidade. Não deixem que te contem mentiras sobre o ato religioso com efeito civil. Esse casamento precisa sim ter cunho religioso, para não ser descaracterizado e tornar-se ineficaz para o Registro no Cartório competente. Todo cuidado é importante. Ouçam atentamente e podem me escrever se ainda ficar com alguma dúvida.
Peço também para me ajudarem compartilhando com o máximo de pessoas que você sabe que irão se casar.
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Música do episódio:
Life Gods, de Gilberto Gil (com a participação de Marisa Monte)
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