
O ano era 1916 quando o Código Civil brasileiro tornou obrigatória a necessidade de autorização do marido para que uma mulher pudesse:
exercer uma profissão
ter uma conta bancária
aceitar o recebimento de uma herança e gerir os próprios bens
abrir processos judiciais e
não menos absurdo, viajar sozinha.
Essas restrições descabidas foram revogadas no ano de 1962 embora, ainda hoje, 63 anos depois, ainda paire sobre nós o julgamento sobre a nossa capacidade de viajarmos sozinhas, especialmente para destinos como Ásia, África e América Latina.
Então se você é mulher, tem a curiosidade ou a vontade de viajar sozinha mas, tem medo, esse episódio é pra você, fica aqui comigo.
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