Home
Categories
EXPLORE
True Crime
Comedy
Business
Society & Culture
Sports
Technology
History
About Us
Contact Us
Copyright
© 2024 PodJoint
00:00 / 00:00
Sign in

or

Don't have an account?
Sign up
Forgot password
https://is1-ssl.mzstatic.com/image/thumb/Podcasts115/v4/ca/95/72/ca95729f-189a-fbc8-209e-241deadda85f/mza_8470362285395324775.jpg/600x600bb.jpg
Superior Tribunal de Justiça
Superior Tribunal de Justiça
1505 episodes
8 hours ago
Este é um espaço criado pela Coordenadoria de TV e Rádio do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para levar informação e debater temas das mais diversas vertentes do direito que impactam a vida do cidadão.
Show more...
News
RSS
All content for Superior Tribunal de Justiça is the property of Superior Tribunal de Justiça and is served directly from their servers with no modification, redirects, or rehosting. The podcast is not affiliated with or endorsed by Podjoint in any way.
Este é um espaço criado pela Coordenadoria de TV e Rádio do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para levar informação e debater temas das mais diversas vertentes do direito que impactam a vida do cidadão.
Show more...
News
https://d3t3ozftmdmh3i.cloudfront.net/staging/podcast_uploaded_episode/2503709/2503709-1761745299834-e5e13830dace1.jpg
Súmulas & Repetitivos: Tema 1.368
Superior Tribunal de Justiça
2 minutes 31 seconds
1 week ago
Súmulas & Repetitivos: Tema 1.368

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça reforçou entendimento de que o artigo 406 do Código Civil de 2002, antes da Lei 14.905/2024, deve ser interpretado no sentido de aplicar a taxa Selic como juros de mora nas dívidas civis.

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que esse entendimento já foi definido pelo colegiado em julgamento anterior, em que prevaleceu o voto do ministro Raul Araújo, favorável ao uso da Selic para juros moratórios e correção monetária.

Com o novo julgamento, agora, realizado sob o rito dos recursos repetitivos, Tema 1.368, a tese ganha efeito vinculante. Isso quer dizer que a decisão vai orientar os demais tribunais do país, quando julgarem casos semelhantes. Cueva destacou que a Corte Especial, a Primeira e Segunda Seções e as respectivas turmas já aplicavam esse entendimento. A decisão consolida posição pacífica do STJ, já reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal e garante segurança jurídica e uniformidade nas decisões.

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, ressaltou que a Selic é a única taxa vigente para mora em tributos federais e possui status constitucional desde a Emenda Constitucional 113.

Cueva lembrou que o voto do ministro Raul Araújo no precedente anterior destacou que o artigo 161, §1º, do Código Tributário Nacional, prevê juros de 1% ao mês e aplica-se apenas de forma subsidiária, quando não há norma específica.

De acordo com o ministro Villas Bôas Cueva, a jurisprudência reforça que, existindo previsão legal para a Selic, ela deve prevalecer. Ele ressaltou que com a Lei 14.905/2024, o legislador positivou essa interpretação, encerrando controvérsias sobre o tema. Assim, a Selic passa a ser a taxa referencial para juros e correção quando nenhuma outra for convencionada, garantindo coerência ao sistema normativo.


Superior Tribunal de Justiça
Este é um espaço criado pela Coordenadoria de TV e Rádio do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para levar informação e debater temas das mais diversas vertentes do direito que impactam a vida do cidadão.