
A Lei Federal nº 14.309/2022 regulamenta a realização de assembleias e votações em condomínios de forma eletrônica ou virtual, inclusive podendo ocorrer de forma híbrida. Além disso, foi incluído regramento especial da sessão permanente, operação que permite suspender a assembleia condominial até que seja alcançado o quórum mínimo exigido para a deliberação.