
Em 2018, através da ADI 4.275, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito à alteração do nome e do gênero no registro civil sem necessidade de cirurgia de redesignação sexual.
No mesmo ano, o Conselho Nacional de Justiça editou o Provimento de nº 73, visando conformar o procedimento cartorário à decisão da Suprema Corte.
Contudo, será que a decisão é efetivada sob os parâmetros adequados? O Provimento de n. 73 realmente preparou os cartórios para um procedimento tão sensível?
No episódio de hoje do nosso podcast, conversamos com a advogada e professora Laura Brito a respeito dos resultados práticos da decisão do STF e do provimento do CNJ, 2 anos após a mudança.