
Os casos giram em torno da fraude de candidaturas femininas para atingir o percentual mínimo por gênero estabelecido pela legislação eleitoral, que é de 30% para homem ou para mulher.
Os partidos investigados no Ceará ainda não foram revelados pelo MPCE. Os promotores, no entanto, adiantam que abriram investigação nos municípios de Granja, Martinópole, Russas, Ocara, Jaguaribe, Nova Russas, Ararendá, Missão Velha, Mauriti e Baturité.
Na prática, as candidaturas chamadas "laranjas" existem apenas para cumprir a cota mínima de mulheres, o que caracteriza fraude. Em diversos casos, não há sequer movimentação financeira nas contas apresentadas pelos partidos, nem confecção dos santinhos com o número das candidatas.
A punição para esse tipo de conduta é a cassação de todos os candidatos eleitos em uma legislatura através do partido que cometeu a fraude. Para Girão, o fim das coligações em eleições proporcionais facilita esse processo de sanção.