
O texto fornece um resumo detalhado sobre a petição inicial no contexto processual, definindo-a como o primeiro requerimento do autor que exterioriza o direito de ação e rompe a inércia jurisdicional. Ele lista e explica os requisitos fundamentais exigidos pelo Código de Processo Civil (CPC), como a identificação do juízo e a qualificação completa das partes. Uma parte significativa da discussão se concentra nos elementos essenciais do pedido, abordando sua certeza, determinação (liquidez) e as regras para cumulação de pedidos (simples, subsidiária ou alternativa). Além disso, o artigo aborda a exigência do valor da causa e a indicação das provas que o autor pretende utilizar, incluindo a necessidade de apresentar documentos desde o início do processo. Por fim, o texto trata da nova exigência do CPC de 2015 sobre a opção do autor pela audiência de conciliação ou mediação e outras exigências, como a necessidade de procuração e a modalidade de citação preferida.