
Nesta edição do Me Explica Direito, o comentarista Américo Bedê inicia uma série de explicações sobre temas que despertam dúvidas na área do Direito. Dessa vez, ele explica, por exemplo, qual a diferença entre crime, infração e contravenção. De acordo com informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), "toda conduta previamente tipificada pela legislação como ilícita — praticada com dolo ou, ao menos, culpa quando a lei prever tal possibilidade —, é classificada como infração penal". As infrações se subdividem em duas categorias: crime e contravenção, de acordo com a gravidade. Enquanto os crimes são considerados infrações penais mais graves, as contravenções são aquelas classificadas como mais leves. A principal diferença entre elas é justamente a duração das penas. Outra distinção está na possibilidade de punição por tentativa, que só cabe no caso dos crimes . Para os crimes, a lei prevê prisão de reclusão ou detenção, que pode chegar a até 30 anos. Eles podem ter natureza dolosa (com intenção) ou culposa (sem intenção). Para este tipo de infração penal são previstos três tipos de pena: privativa de liberdade, restritiva de direitos e multa", explica. Ouça a conversa completa!