
Aqui vamos falar sobre o que é o crime continuado. Ele está previsto no art. 71 do Código Penal, sendo que ocorre: "quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços". Com relação a fração que a pena deve ser aumentada, o tema foi definido pela súmula 659 do STJ. #advogadocriminalista #advogadoiniciante #advogado #advogada #oab #oabsc #direitopenal #processopenal #direito #exameoab #criminalnapratica #adv #provadaoab