
🎧 No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta as decisões mais recentes do Supremo Tribunal Federal reunidas no Informativo 1193 do STF, com destaque para a nova Súmula Vinculante 63, o cancelamento da SV 9 e uma importante tese de repercussão geral sobre IPVA em alienação fiduciária. ⚖️💡
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1️⃣ ADI 4.746/MA – É constitucional norma estadual que concede gratificação a servidores do Judiciário que desempenhem atividades diferenciadas das originais. A decisão reconhece o incentivo legítimo ao servidor e o aprimoramento dos serviços, dentro da discricionariedade administrativa e da autonomia dos Tribunais.
2️⃣ ADI 4.763/MT – O STF validou norma estadual que proíbe a exclusividade na exploração dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros. A regra não invade a competência da União (art. 175, CF) e respeita a competência concorrente dos estados sobre consumo (art. 24, V, CF).
3️⃣ PSV 125/DF – Súmula Vinculante 63 🆕
👉 “O tráfico privilegiado (art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006) não configura crime hediondo, afastando-se a aplicação dos parâmetros mais rigorosos de progressão de regime e de livramento condicional.”
🔹 Essa súmula consolida a posição do STF sobre o tráfico privilegiado, reforçando que não se trata de crime hediondo.
4️⃣ PSV 60/DF e PSV 64/DF – Cancelamento da Súmula Vinculante 9 ❌
A antiga SV 9, que permitia a perda integral dos dias remidos em caso de falta grave, foi cancelada.
O STF entendeu que o atual art. 127 da Lei de Execução Penal não admite tal interpretação, devendo prevalecer o limite de perda proporcional já reconhecido em precedentes vinculantes.
5️⃣ RE 1.355.870/MG – Tema 1.153 (Repercussão Geral) 🚗
📜 Tese fixada:
“É inconstitucional a eleição do credor fiduciário como contribuinte ou responsável tributário do IPVA incidente sobre veículo alienado fiduciariamente, ressalvada a hipótese de consolidação da propriedade plena.”
⚖️ A decisão afasta a cobrança de IPVA de bancos e instituições financeiras antes da consolidação da propriedade.
💡 Por que ouvir este episódio:
Entenda as novas súmulas vinculantes e cancelamentos do STF;
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