
A Lei nº 14.181/2.021, introduziu no Código de Defesa do Consumidor, o art. 54-A, cuja finalidade é prevenir e tratar o endividamento das pessoas físicas, que adquirem produtos ou contratam créditos, junto a bancos, instituições financeiras, mas posteriormente não conseguem quitá-las. A lei busca então evitar a insolvência extra ou judicialmente.