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Gestão De Relacionamento Jurídico Para Empresa. Espaço destinado a dicas, informação, curiosidades de como se relacionar com direito.
A Circular SECEX Nº 42, datada de 6 de outubro de 2023, publicada pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, tem como objetivo tornar públicos os prazos relevantes para a revisão do direito antidumping aplicado às importações de magnésio metálico em formas brutas originárias da Rússia. Essa revisão teve início com a Circular SECEX Nº 10/2023.
Os principais pontos da Circular SECEX Nº 42 são os seguintes:
Estabelece prazos para a revisão, de acordo com a legislação vigente.
Define datas para o encerramento das diferentes etapas do processo, incluindo a fase probatória, manifestações sobre os dados, divulgação de nota técnica, manifestações finais e emissão do parecer de determinação final.
Prorroga o prazo para a conclusão da revisão por até dois meses a partir de 28 de janeiro de 2024.
Decisão de não iniciar uma avaliação de interesse público relacionada à medida antidumping, devido à ausência de elementos suficientes de interesse público, de acordo com a Portaria SECEX nº 13, de 29 de janeiro de 2020.
A Circular SECEX Nº 42 é relevante para empresas que importam magnésio metálico em formas brutas da Rússia, uma vez que estabelece diretrizes e prazos para o cumprimento das obrigações legais relacionadas ao direito antidumping, bem como para a preservação da competitividade da indústria nacional.
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