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Gestão De Relacionamento Jurídico Para Empresa. Espaço destinado a dicas, informação, curiosidades de como se relacionar com direito.
Fundamento Legal: O ato cita os dispositivos legais que conferem autoridade para a emissão deste documento, incluindo o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e outras portarias relevantes.
Objetivo: O ato declara que o Aeroporto Internacional Marechal Cunha Machado está sendo alfandegado, o que significa que ele está autorizado a realizar operações aduaneiras, como importação e exportação de mercadorias.
Responsabilidades: A empresa CONCESSIONÁRIA DO BLOCO CENTRAL S/A é identificada como a administradora do aeroporto e assume a responsabilidade de ser fiel depositária das mercadorias sob sua guarda.
Controle Aduaneiro: A Inspetoria da Receita Federal do Brasil do Porto de São Luís será responsável pelo controle aduaneiro no aeroporto, mantendo um código de recinto no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
Dispensa de Requisitos: O ato menciona que o aeroporto está dispensado de cumprir alguns requisitos, como a transmissão de informações de quantificação de bens e mercadorias, disponibilização de câmeras com OCR, infraestrutura de canil, e escâneres de bens de viajantes, de acordo com a Portaria RFB nº 143, de 2022.
Vigência e Modificações: O ato estabelece a vigência do alfandegamento até uma data específica e ressalta que ele pode ser suspenso, cancelado, extinto ou modificado por sanção administrativa ou solicitação do interessado, além de poder ser revisto pela Receita Federal a qualquer momento para cumprir com as normas aplicáveis.
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