
Descubra os segredos da fotografia escolar em Portugal! Proteja crianças e o seu negócio com regras e dicas essenciais.
Pontos-Chave:
Compreenda o contexto legal da fotografia em escolas, que abrange o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, o Código Civil, o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e a Lei 58/2019. Conheça a Deliberação 1495 de 2016 da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), que oferece orientações precisas sobre o tratamento de dados pessoais de alunos, incluindo as suas imagens.
A internet, sendo uma rede aberta, permite a reprodução infinita de informação, o que levanta sérias preocupações ao disponibilizar dados pessoais de alunos, como fotografias. A proteção especial para crianças é fundamental devido à sua vulnerabilidade, e todas as decisões devem ser orientadas pelo princípio do interesse superior da criança, consagrado em várias convenções internacionais e na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
A obtenção do consentimento é uma etapa absolutamente fundamental antes de qualquer sessão fotográfica em ambiente escolar. Este consentimento deve ser informado, expresso e específico, detalhando exatamente a finalidade e as modalidades de uso das fotografias, e deve ser sempre fornecido pelos pais ou encarregados de educação.
Explore as formas de estruturar a colaboração com as escolas. A mais comum é através de um contrato direto com a escola, onde ficam definidas as responsabilidades e a escola se encarrega de obter todos os consentimentos necessários. Outro modelo de negócio assenta na venda direta das fotografias aos pais, exigindo que o fotógrafo se comprometa a respeitar todas as normas de proteção de dados, a não disponibilizar imagens em sites de acesso livre e a criar um sistema de venda transparente e seguro.
Saiba como lidar com os alunos cujos pais não autorizaram a fotografia: idealmente, não devem ser fotografados. Em fotos de grupo, devem ser feitos esforços para minimizar a sua identificação ou, se tecnicamente possível, usar métodos de anonimização.
As escolas que pretendam usar as fotografias nos seus próprios canais digitais devem fazê-lo com cautela. Se as imagens identificarem os alunos, só podem ser publicadas em áreas reservadas do site da escola, com acesso credenciado, e devem ser eliminadas no final do ano letivo.
Para o fotógrafo, é fundamental manter um registo de todas as atividades de tratamento de dados, implementar medidas de segurança adequadas e não conservar as imagens por mais tempo do que o necessário. Ao usar fotografias para portefólio, não devem permitir a identificação clara de menores sem o respetivo consentimento.
Os pais mantêm sempre o direito de retirar o consentimento a qualquer momento, sem que isso prejudique a participação do aluno nas atividades escolares.
A segurança no armazenamento e transmissão dos ficheiros é uma obrigação legal, devendo cumprir as normas do RGPD e da Lei 58/2019, o que implica o uso de sistemas seguros, com encriptação quando necessário, e acesso limitado às pessoas autorizadas.
É igualmente crucial manter um registo documental de todos os consentimentos e autorizações, não só para cumprir a lei, mas também para esclarecer eventuais dúvidas futuras.
A fotografia escolar é um trabalho que exige uma abordagem muito responsável, não apenas para captar boas imagens, mas para o fazer respeitando os direitos fundamentais das crianças e cumprindo escrupulosamente a legislação.
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Livro “Fotografia e Direito - Notas de bom senso para não juristas”
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