
A Resolução CNJ nº 650, de 29 de setembro de 2025, estabelece as normas para a prática de docência e a participação em eventos por parte dos magistrados brasileiros, visando garantir a imparcialidade e a independência do Poder Judiciário.
A resolução, emitida pelo CNJ, permite o exercício do magistério como exceção à vedação de outras funções, detalhando as regras para atividades presenciais e à distância, e exigindo comunicação formal aos tribunais.
O texto veda estritamente a prática de coaching e atividades similares por magistrados, embora permita a participação em eventos como palestrante ou debatedor, limitando o patrocínio privado a 30% dos custos totais em eventos institucionais.
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