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Vou te mostrar o Direito Imobiliário de uma forma que você nunca viu antes.
O ITBI é um Imposto Municipal, cobrado na ocasião da transmissão onerosa de bens imóveis, direitos reais e da cessão de direitos da aquisição. O fato gerador é a transmissão, por ato oneroso, da propriedade, domínio útil e direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a cessão destes. Para fins de cobrança do ITBI, utiliza-se como base de cálculo o valor venal do imóvel, que é uma estimativa realizada pelo Poder Público sobre o bem. Ocorre, que em algumas situações, a compra do imóvel é realizada visando uma edificação futura, o que é popularmente conhecido como "compra de imóvel na planta". Nesses casos, o ITBI deve incidir somente na fração ideal adquirida e não sobre o imóvel que será edificado, pois este sequer existe.
Felipe W Dias
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