
REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS DURANTE A PANDEMIA
Distanciamento social não é igual à suspensão de visitas. Os pais devem ficar atentos aos termos do acordo homologado judicialmente sobre o regime de visitas, para não sofrer penalidades.
Sabemos que esta Pandemia afetou todas as nossas relações, inclusive no âmbito do direito de família.
Diante dessa situação complicada que vem se firmando a cada dia, as mães e os pais tem suas preocupações quando dizem respeito aos direitos dos filhos menores.
A Pandemia pegou a todos de surpresa, com ela veio à quarentena e o isolamento social, e agora os pais têm que conciliar toda essa nova situação com o direito de visita aos filhos.
Um caso recente de descumprimento, foi de uma mãe que resistiu obedecer ao que lhe foi determinado, e o Tribunal entendeu que a mãe não pode se valer da Pandemia para se negar a entregar a criança ao pai.
Está claro que não pode a pandemia ser usada como escudo para descumprir ordens judiciais.
A Constituição Federal estabelece que os pais devem agir com liberdade à convivência familiar e comunitária, evitando toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Distanciamento social não é igual à suspensão de visitas.
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