
HOMESCHOOLING
Para quem não conhece o termo HOMESCHOOLING, ele é um sistema de ensino domiciliar que se opõem ao ensino tradicional em escola pública ou privada.
A chamada educação domiciliar é adotada em vários países como Austrália, Canadá, França, Inglaterra, Irlanda, Suíça, e alguns Estados dos Estados Unidos da América.
Nos EUA, a adesão ao homeschooling (ensino domiciliar) hoje reúne mais de 1 milhão de adeptos.
A Unesco contabiliza que, ao todo, existiriam no mundo 2 milhões de crianças nesse sistema de ensino.
Aqui no Brasil, o que temos no nosso ordenamento jurídico hoje, é que se os pais não matriculam seus filhos na escola, eles estão cometendo crime de abandono intelectual.
É um crime tipificado no artigo 246 do Código Penal e ocorre quando o pai, mãe ou responsável deixa de garantir a educação primária de seu filho.
Art. 246 - Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
O engajamento dos adeptos desse sistema é tão grande que já existe uma associação nacional, a ANED (associação nacional de educação domiciliar) https://www.aned.org.br/.
Uma família do Município de Canela/RS, impetrou um mandado de segurança contra o indeferimento da aplicação pelos pais do sistema de ensino domiciliar, homeschooling.
O processo chegou no STF, que reconheceu a repercussão geral da causa e está para definir os limites da liberdade dos pais na escolha dos meios pelos quais pretendem prover a educação de seus filhos, segundo suas convicções pedagógicas, morais, filosóficas, políticas ou religiosas.
Para quem tem interesse o STF está com o TEMA 822 para ser julgado.
A decisão valerá para todo o BRASIL.
No passado o STF já teve um posicionamento contrário a esse sistema.
Em 2001, uma família de Anápolis, Goiás, impetrou mandado de segurança para garantir o direito de ensinar em casa seus três filhos, à época com 9, 8 e 6 anos de idade. Formalmente matriculadas numa escola privada, as crianças não freqüentavam as aulas, recebiam instrução em casa dos pais e iam ao colégio apenas para a entrega de trabalhos e realização de provas. Com a ação judicial, a família buscou o reconhecimento do estado da modalidade do ensino domiciliar e a emissão do certificado quando os filhos concluíssem o ensino fundamental. A polêmica chegou ao Supremo Tribunal Federal e a Suprema Corte do País indeferiu o direito pretendido, evocando a Constituição Federal.
Na minha visão a situação atual que estamos vivendo favorece o julgamento pelo STF em favor de sistema de ensino domiciliar.
Se por acaso o STF não autorizar, na Câmara dos Deputados tem vários projetos com este tema. OPL 3262/2019 e PL 2401/2019 que afastam o tipo penal de abandono de intelectual, permitem a prática de educação domiciliar.
Acredito que será uma tendência para os próximos anos, como foi a chegada da UBER e os aplicativos de transportes; Netflix e outros serviços de streaming;