
FUI TRAÍDA(O), POSSO SER INDENIZADO?
Pode, mas depende do caso!
Um marido que mantinha matrimônio há 22 anos, descobriu uma traição que lhe gerou sérias consequências físicas e psíquicas, ajuizou uma ação pedindo indenização por danos morais, e o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a ex-esposa no pagamento de R$10.000,00 pelos danos causados.
Tem casos em que a justiça aplicou condenação de R$120 mil por conta da traíção, condenando inclusive o(a) amante de forma solidária.
O adultério infelizmente não é mais crime desde 2005, e o companheiro que traiu não perde o direito à divisão dos bens nem à guarda dos filhos.
A justiça entende que a infidelidade, por si só, não é suficiente para gerar abalo moral, precisa ter uma combinação de consequências em decorrência da deslealdade conjugal, para gerar indenização por danos morais.
Portanto, é imprescindível que se demonstre que a quebra da fidelidade causou graves repercussões sociais à imagem do cônjuge ofendido e até prejudiciais à saúde mental (depressão, ansiedade, pânico, etc).
A justiça precisa de provas importantes, como emails, mensagens, vídeos para demonstrar a infidelidade, além de um laudo médico para demonstrar o estado de saúde mental. Com essa provas, certamente o adúltero será condenado a pagar uma indenização por danos morais.
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Abraços!