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DIREITOS FUNDAMENTAIS
ROBERTO ROGÉRIO
12 episodes
3 days ago
O Podcast DIREITOS FUNDAMENTAIS é um canal de informações inspirado nas dúvidas dos meus clientes, amigos, familiares e nas atualidades do momento do mundo jurídico relacionadas as áreas do direito do Trabalho, Consumidor, Cível, Previdenciário, Tributário, Família e Sucessões. Então, fique ligado que a sua dúvida pode estar aqui! Eu sou Roberto Rogério Advogado criador deste Podcast. Um Grande Abraço...
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3#NAMORO OU UNIÃO ESTÁVEL
DIREITOS FUNDAMENTAIS
6 minutes 1 second
5 years ago
3#NAMORO OU UNIÃO ESTÁVEL

NAMORO OU UNIÃO ESTÁVEL?

E aí, você sabe qual a sua situação: União Estável ou Namoro? Veja a diferença.

O conceito de NAMORO é a relação afetiva mantida entre duas pessoas que se unem pelo desejo de estarem juntas e partilharem experiências, onde o casal está comprometido socialmente, mas sem a intenção de constituir família.

Já o conceito de UNIÃO ESTÁVEL encontra-se na Constituição Federal no artigo 226, §3º, e também no Código Civil no artigo 1.723.

Segundo esses artigos, entende-se por união estável a convivência pública, contínua e duradoura, entre homem e mulher, ou casais do mesmo sexo, com a intenção de constituir família.

Desde 1996 não há mais prazo mínimo necessário para configuração da união estável. Também, NÃO é necessário morar junto para configurar a União Estável.

Um caso clássico de namoro é de um casal do Rio Grande do Sul, que após o término do relacionamento um dos namorados entrou na justiça para reconhecimento da União Estável. A relação deles era de 8 anos e o Tribunal entendeu da seguinte forma:

“O relator do acórdão entendeu pela inexistência da união estável e pela presença de um namoro, pois "faltou um requisito essencial para caracterizá-lo como união estável: inexistiu o objetivo de constituir família. Com efeito, durante os longos anos de namoro mantido entre os litigantes, eles sempre mantiveram vidas próprias e independentes. (...) Contudo, ainda que o relacionamento amoroso tenha ocorrido nesses moldes, nunca tiveram objetivo de constituir família"

Portanto, o que vale mesmo, é a intenção de constituir uma família.

Uma vez em união estável, o relacionamento terá consequências jurídicas, como o pagamento de alimentos, caso o ex dependa financeiramente do outro; meação dos bens adquiridos durante a união, em  caso de morte, e a partilha de bens no caso de término da relação.

Caso não tenha os requisitos da União Estável, a relação será de mero namoro, sem nenhuma implicação jurídica conforme tem decidido a justiça.

DIREITOS FUNDAMENTAIS
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