
TENHO DIREITO A HERANÇA DOS MEUS SOGROS?
Genro e nora tem direito aos bens deixados pelos sogros? A resposta dependerá do seu regime de bens aplicado no seu casamento.
Se você estiver casado pelo regime de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS ou está em UNIÃO ESTÁVEL, então o seu marido ou esposa não terá direito à partilha dos bens, pois de acordo com a lei, os bens recebidos por sucessão são excluídos da comunhão.
Este é o regime mais adotado no Brasil, também chamado de Regime Legal, já que é o aplicado quando o casal não escolhe outro regime.
Do mesmo modo, no regime de SEPARAÇÃO DE BENS, o seu marido ou esposa também não terá direito à partilha dos bens deixados pelos sogros. E também não terá direito aos seus bens adquiridos antes do casamento.
Da mesma forma que no regime anterior, o regime de PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS também não dá direito ao seu marido ou esposa sobre a sua herança.
Por fim, o regime de COMUNHÃO UNIVERSAL, é o único regime de bens em que os bens deixados pelos sogros são partilhados entre os bens do casal, ou seja, o seu marido ou esposa terá direito à partilha dos bens deixados pelos sogros.
PORÉM, se você é casado neste regime, e os seus sogros não quiserem que os bens deles passem para você, será necessário o registro da cláusula de incomunicabilidade que deverá constar no testamento deixado pelo sogro falecido.
Caso não exista um testamento, valem as condições explicadas anteriormente, que variam de acordo com o regime escolhido para a união do casal.