
POSSO ENTRAR NA JUSTIÇA SEM ADVOGADO?
A regra geral é que: o advogado é indispensável para o acesso à justiça, conforme determina a Constituição Federal em seu artigo 133.
Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
No entanto, a lei 9.099 de 1995 que dispõe sobre Juizados Especiais Cíveis e Criminais, também chamado de "pequenas causas", permite ao cidadão ajuizar ações por conta própria para causas menos complexas e limitadas a 20 (vinte) salários mínimos.
Porém, se precisar recorrer da decisão do juiz, a representação por advogado é obrigatória.
Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.
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§ 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.
Portanto, é interessante contar com um profissional qualificado desde o início do processo para evitar aborrecimentos e prejuízos.