
Quem já pagou essa taxa de conveniência, tem direito a devolução.
Você pode fazer a solicitação diretamente no JUIZADO ESPECIAL sem advogado, desde que o valor da causa seja limitado a 20 salários mínimos.
Está ação foi ajuizada pela Associação de DEFESA DOS CONSUMIDORES DO RIO GRANDE DO SUL e foi parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2017, que reconheceu a ILEGALIDADE da taxa de conveniência cobrada por site de vendas on-line de ingressos para shows e outros eventos.
O STJ também reconheceu o DANO MORAL COLETIVO, por conta da transferência indevida de um encargo exclusivo do produtor do evento ao consumidor.
A decisão tem validade em todo o território nacional.
Portanto, se alguém nos últimos 5 anos pagou essa taxa de conveniência, tem direito a devolução com juros e atualizações monetárias.