
Estamos retomando nossos estudos sobre a CLT. No último episódio falamos sobre as férias anuais, com leituras envolvendo a seção I que trata deste tema na CLT, descrevendo o Direito a férias e da sua duração, que vai do art. 129 até o art. 133 e seus três parágrafos. Depois, falamos sobre o conteúdo da seção II, que trata da concessão e da época das férias, abrangendo o art. 134 até o art. 138.
Agora, em continuação, daremos início ao estudo do descanso anual, na perspectiva da norma celetista, abordando a seção III, que se refere às férias coletivas, seguindo-se com a leitura da seção IV, que corresponde à remuneração e do abono de férias, bem assim, da seção V, sobre os efeitos da cessação do contrato de trabalho e, depois, da seção VI, sobre o início da prescrição das férias. Ademais, também traremos a indicação de algumas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e da Súmula nº 386 do STJ.
Ressalto que o presente material foi produzido pelo Professor Lindomar Teixeira, visando fomentar os estudos sobre a norma celetista.