
Hoje vamos estudar a primeira parte do tema relativo à Remuneração, na forma prevista na CLT, fixando nossa atenção neste momento nas orientações normativas inseridas topologicamente no capítulo dois referente à Remuneração, que consta nos artigos 457 até 467. Trataremos aqui apenas do artigo 457. Chamo a atenção de que existem outros dispositivos da CLT e outras normas legais que também tratam de hipóteses legais deste tema. Ressalto também que inserimos aqui, além de alguns artigos de leis infraconstitucionais, as súmulas, jurisprudências e precedentes normativos do tst e do STF que tratam deste mesmo assunto. O presente material foi elaborado pelo Professor Lindomar Teixeira e visa fomentar os estudos da CLT.