
Neste segundo podcast quero alertar você sobre a recente publicação da Lei 14.151, que altera as relações de trabalho enquanto perdurar a situação de emergência da Saúde Pública.
Agora é lei... se você é empregador e tem gestantes em seu quadro de colaboradores o trabalho presencial está suspenso, sem prejuízo da sua remuneração. Assim as empregadas nesta condição devem ficar a disposição para o trabalho remoto ou teletrabalho ou forma de trabalho á distancia
O que se recomenda é que ficando com alguma dúvida entre em contato com o seu advogado para que ele te oriente a melhor forma de conduzir esta mudança;
É do Direito da Saude Acontecendo
Por Cristina Borges - Advocacia