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Direito & Trabalho
Ricardo Mota
3 episodes
1 day ago
Comentários sobre temas ligados à aplicação do Direito à gestão do trabalho.
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13º Salário em tempos de pandemia.
Direito & Trabalho
5 minutes
5 years ago
13º Salário em tempos de pandemia.

Muitos trabalhadores tiveram alterado em pouco tempo aspectos importantes do trabalho havendo dúvidas sobre seus efeitos, inclusive sobre o 13º.

A regra do 13º é simples conforme a lei 4.090/62: o empregado receberá do seu empregador 1/12 do salário de dezembro para cada mês que trabalhou completo ou por mais de 15 dias no ano.

Contudo, considerando as diferentes situações com a aplicação das medidas de preservação dos empregos, na prática, a teoria pode ser outra. Não há consenso sobre como calcular o 13º em situações como salário reduzido no mês de dezembro ou se os meses de suspensão deverão ou não ser considerados no cálculo.

Há duas linhas de raciocínio: quem entende que o 13º deverá ser pago integralmente, interpretando um dispositivo da lei 14.020/2020, no qual o empregado continuará fazendo "jus a todos os benefícios concedidos pelo empregador”, inclusive o 13º. Mas há quem entenda que a regra é clara: mês não trabalhado não é considerado e o valor do salário que servirá de base de cálculo é o valor a ser pago em dezembro, mesmo que reduzido, ponto final.

Mas como em Pindorama nem sempre o que é certo é tido como justo, à parte de que suspensão não é interrupção de contrato e de que 13º não é benefício mas salário, tem "especialistas" (alguns togados) declarando a insegurança jurídica aos quatro cantos.

Entre o posto e o disposto, o Ministério da Economia divulgou nota afirmando que a lei do benefício emergencial não altera a forma de cálculo das verbas trabalhistas, inclusive o 13º, mas apenas estabelece critérios para pagamento do benefício, informando ainda que solicitou à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional orientações a respeito do 13º.

Apesar de que os empresários possam desconsiderar essa falácia e pagar o valor integral do 13º por liberalidade, ainda há tempo para que as autoridades venham queimar mais esse espantalho, já que a primeira parcela do 13º deverá ser paga até 30 de novembro mesmo que nem todos tenham reservas para o social.

Os governantes podem tomar várias medidas para minimizar o impacto social da pandemia mas dizer que não é clara a situação do 13º é plantar dúvida para colher confusão. Quem ganha com isso? É vigiar para ver!

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