
Em 12 de maio o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 5.529, ajuizada pela PGR, sobre a constitucionalidade do parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996). Até ser julgado inconstitucional, o dispositivo previa a possibilidade de prorrogação do prazo de vigência das patentes. Na prática, a decisão derrubou as patentes de mais de 30 mil itens – dentre os quais 3.435 da indústria farmacêutica – que estavam em vigor há mais de 20 anos.
Para entender as consequências da decisão, ouvimos nesse episódio o presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e a Coordenadora-Geral de Inovação Tecnológica em Saúde no Ministério da Saúde, Luciene Fontes Schluckebier Bonan.
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