
O isolamento social obrigatório fez com que muitas pessoas passassem a conviver sob o mesmo teto. Com essa mudança, os “contratos de namoro” têm sido cogitados e muitas dúvidas começaram a aparecer sobre os efeitos jurídicos dos relacionamentos afetivos.
Neste episódio, os associados Felipe Russomanno e Julia Spinardi da nossa área de Planejamento Patrimonial e Sucessório | Família e Sucessões esclarecem o conceito de união estável e seus requisitos legais, distinguem-na do namoro, além dos riscos patrimoniais e sucessórios envolvidos.
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