
* Claudio Nunes Petroleiro
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Link da nota citada: https://sindipetronf.org.br/nf-vai-cobrar-judicialmente-pagamento-das-acoes-sobre-auxilio-creche-e-abono-de-ferias-saiba-se-voce-tem-direito-e-envie-documentos/
I. Auxílio-creche
Requisitos: Ter trabalhado (ou ainda trabalhar) na base territorial do Sindipetro-NF e ter recebido (ou ainda receber) o auxílio-creche entre 05/09/2011 e o presente momento. Ser filiado(a) ao Sindipetro-NF.
Documentos necessários: 1) Documento de identificação com foto e CPF 2) Comprovante de residência recente (luz, telefone ou água) 3) Carteira de trabalho: folha da (i) fotografia,(ii) qualificação civil, (iii) contrato de trabalho ou Ficha de Registro de Empregado atualizada; 4) Contracheques dos meses em que recebeu auxílio-creche (entre 05/09/2011 e o presente momento); 5) Comprovante de rendimentos do mesmo período acima; 6) Declaração de imposto de renda do mesmo período acima; 7) Termo de ciência (em anexo); 8) Procuração (em anexo).
II. Abono de Férias
Requisitos: Ter trabalhado (ou ainda trabalhar) na base territorial do Sindipetro-NF e ter recebido abono de férias entre 25/10/2011 e o presente momento. Ser filiado(a) ao Sindipetro-NF.
Documentos necessários: 1) Documento de identificação com foto e CPF 2) Comprovante de residência recente (luz, telefone ou água) 3) Carteira de trabalho: folha da (i) fotografia,(ii) qualificação civil, (iii) contrato de trabalho ou Ficha de Registro de Empregado atualizada; 4) Contracheques dos meses em que recebeu abono de férias (entre 25/10/2011 e o presente momento); 5) Comprovante de rendimentos do mesmo período acima; 6) Declaração de imposto de renda do mesmo período acima; 7) Termo de ciência (em anexo); 8) Procuração (em anexo).
Os documentos, assim como eventuais dúvidas, devem ser encaminhados para o e-mail juridico@sindipetronf@org.br