
Tenho as chaves da morte e do inferno. Escreve as coisas que tem visto, e as que são, e as que depois hão de acontecer. O mistério das estrelas e dos castiçais de ouro. As estrelas são os anjos, e os castiçais são as regiões. E um dos anjos disse: Mostrarei a condenação da corruptora que esta sentada sobre muitas águas; com a qual "fornicaram" os governantes da terra; e os que habitam na terra se embebedaram com esse vinho. Lutarão contra o Cordeiro, e ele os vencerá, porque é o Senhor dos senhores e o Rei dos reis; vencerão os que estão com ele, chamados, escolhidos, e leais.
E vendo João Batista que muitos fanáticos líderes religiosos iam até ele, disse: Raça de víboras, quem ensinou vocês a fugir da ira futura? E chegaram uns soldados dizendo: O que faremos? Disse: Não tratem ninguém mal nem prejudiquem, e se contentem com o seu salário.
Basta! Guarde a sua arma; porque todos os que usarem da arma, à arma morrerão. E disse aos principais líderes, e oficiais: Saíram como a um criminoso, armados para me prender?
Todas as nações serão reunidas diante dele, e irá separar uns dos outros, como pastor separa dos bodes as ovelhas.
Apocalipse 1:18-20; 17:1-2,14
Lucas 3:7,14; 22:49-52
Mateus 26:51-56; 25:31-32
A punição da corrupção de líderes, governantes de Edom. Visão de Obadias:
(Apocalipse 21:1-27; 22:1-5).
Obadias 1-15,17,21
Apocalipse 10:1-3; 18:4-5; 13:16-18; 6:12-17; 20:1-2,12-15; 22:16,14-15
No Brasil, a Lei permite pena de morte?
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I – zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público; II – cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; III – proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; IV – impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural; V – proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; (Redação dada pela EC n. 85/2015) VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; VII – preservar as florestas, a fauna e a flora; VIII – fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar; IX – promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
X – combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos; XI – registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios; XII – estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. (Redação dada pela EC n. 53/2006)
Constituição Federal - Edição STF