
Tenho as chaves da morte e do inferno. Escreve as coisas que tem visto, e as que são, e as que depois destas hão de acontecer. Conheço os que não me rejeitam. Os da sinagoga de Satanás, que se dizem escolhidos, e não são, são mentirosos, terão que reconhecer que eu os escolhi.
E aconteceu que, enquanto expulsava demônios e realizava curas, os líderes hipócritas diziam: Ele expulsa demônios por Belzebu, principal dos demônios. E outros, o tentando, pediam um sinal do céu. Se juntando a multidão disse: Maligna é esta descendência; ela pede um sinal; e não será dado, senão do profeta Jonas. Assim como ele foi sinal para os ninivitas, assim serei também para esta descendência. A rainha de Sabá se levantará no Juízo, e os condenará, porque ela veio dos confins da terra para ouvir a sabedoria de Salomão; mas aqui está quem é maior do que Salomão. Os de Nínive também se levantarão no Juízo, e a condenarão, porque mudaram suas ações com Jonas; mas aqui está quem é maior do que Jonas.
Apocalipse 1:18-19,3:9
Lucas 11:14-16,28-36
Mateus 12:22-24,38-50
Naum 1:1-12,15; 2:7-8; 3:1,5-9,12,17-19
Apocalipse 10:1-3; 18:4-5; 13:16-18; 6:12-17; 20:1-2,12-15; 22:16,14-15
Art. 21. Compete à União: XXIII – explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições: a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional; b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso agrícolas e industriais; (Redação dada pela EC n. 118/2022) c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médicos; (Redação dada pela EC n. 118/2022) d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa; (Redação dada pela EC n. 49/2006) XXIV – organizar, manter e executar a inspeção do trabalho; XXV – estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa; XXVI – organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos
da lei. (Incluído pela EC n. 115/2022)
Constituição Federal - Edição STF