
O Distrito Federal promulgou a ‘Lei da Licença Menstrual’ (Lei Complementar n° 1.032/2024). A lei garante o, garantindo o direito às servidoras públicas do DF.A redação garante às servidoras licença por até três dias consecutivos, a cada mês, em caso de sintomas graves associados ao fluxo menstrual. Para tanto, a funcionária pública deverá obter a homologação pela medicina ocupacional ou do trabalho. Na esfera federal, também há projeto de lei tramitando na Câmara dos Deputados.